EXTORSÃO

Homem que ameaçava divulgar fotos íntimas de vítima é condenado por crime de extorsão

Publicado em 14/11/2023 às 15:38
Compartilhar

Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem que fez graves ameaças a uma mulher dizendo que compartilharia fotos íntimas dela nas redes sociais e distribuiria cópias impressas em seu local de trabalho, foi condenado a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto. O acusado teria extorquido a vítima por 47 vezes entre setembro de 2021 e maio de 2022 e obteve vantagem econômica indevida no valor aproximado de R$15 mil. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte na última sexta-feira, 10 de novembro.

Além de cumprir pena em regime semiaberto, o condenado terá que indenizar a vítima em quantia equivalente às transferências que recebeu dela em virtude das ameaças. Os nomes dos envolvidos e suas respectivas idades não foram revelados, pois o processo tramita em sigilo.

O Ministério Público ajuizou nesta terça-feira, 14 de novembro, recurso de apelação visando o aumento da pena final por entender que o número de condutas repetidas ao longo de quase um ano deve levar ao acréscimo de 2/3 na pena fixada. 

Na denúncia, apresentada à Justiça pela 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte em janeiro deste ano, o réu foi qualificado nos autos como incurso no artigo 158, caput, por 47 vezes, na forma do artigo 71 (crime continuado), ambos do Código Penal.

Outro fundamento para o recurso é de que a pena base teria ficado incompatível com as circunstâncias desfavoráveis observadas no caso, além da reprovabilidade da conduta, os motivos e a personalidade do réu. “A motivação do réu, para além do aspecto financeiro, relaciona-se ao desvalor atribuído ao gênero feminino na sociedade, a ‘coisificação’ da mulher, mais uma vez colocada no lugar de objeto existente para atender demandas masculinas justamente por não ser enxergada e tratada como ser humano, merecedor de respeito em sua intimidade e dignidade”, ressalta a 12ª Promotoria de Justiça Criminal.

Entenda o caso

Em juízo, já preso preventivamente deste novembro de 2022, o homem confessou o cometimento dos crimes e disse que conheceu a vítima em um site de relacionamento, o que foi negado por ela, que explicou ter tido seu aparelho telefônico contendo o material íntimo furtado na Região Central de Belo Horizonte. Ele confirmou que nunca teve contato pessoal com a vítima e que ameaçou divulgar as imagens nas redes sociais e espalhar fotos impressas no local de trabalho dela, chegando a tentar contato com amigos e familiares dela, localizados através de redes sociais. Admitiu também que exigiu dinheiro em diversas ocasiões, utilizando as quantias para despesas diárias, incluindo compras e contas, pois estava desempregado. 

Conforme a denúncia do MPMG, ele conseguiu extorquir da mulher cerca de R$ 15 mil, parte da quantia obtida por ela mediante empréstimos bancários e ainda admitiu que havia cometido o mesmo tipo de crime contra outras mulheres. 

Ele ainda teria simulado que outras pessoas tiveram acesso ao conteúdo e que também cobrariam para que as imagens não fossem divulgadas. O boletim de ocorrência foi registrado em maio de 2022, mas o réu seguiu fazendo ameaças, as quais apenas cessaram após a decretação da prisão preventiva.

A 12ª Promotoria de Justiça Criminal obteve, junto à Justiça, a quebra de sigilo bancário e fiscal, além do bloqueio de bens do denunciado. Em busca e apreensão na residência do réu foram apreendidos um aparelho celular, um HD externo, um pendrive, quatro chips de telefone, um computador e três cartões de memória.

O réu foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 14.900,00 e deverá permanecer preso. 

Prejuízo familiar e social

Além do prejuízo financeiro, o MPMG aponta na denúncia que a vítima sofreu danos psíquicos e emocionais mantendo em sigilo a situação que vivenciava, o que lhe causou problemas familiares e sociais, chegando a deixar o emprego atemorizada com as ameaças do réu, que dizia que iria procurá-la no local.

Conforme a sentença, “as consequências do crime foram graves, tendo em vista o impacto emocional causado na ofendida em virtude das reiteradas extorsões, causando-lhe transtornos psíquicos severos, coma afastamento do trabalho e do convívio social. Além disso, os prejuízos emocionais e financeiros ultrapassam aos inerentes do próprio tipo penal, uma vez que a ofendida ficou incapacitada de sair desacompanhada de casa e passou a dormir no mesmo quarto da mãe, tudo em virtude do medo provocado pela conduta delitiva do réu”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por