CANA DE AÇUCAR

PRF flagra veículo com mais de 30 toneladas de excesso de peso trafegando na BR-262

Publicado em 27/04/2024 às 17:52
Compartilhar

Diante da suspeita de excesso de peso, a combinação de veículos e a carga foram encaminhados para pesagem, que constatou 111.750KG (Foto/Divulgação)

Durante o atendimento de um acidente de trânsito na BR-262, no município de Campo Florido, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma cena que chamou a atenção das autoridades e dos usuários da via. Uma combinação de veículos de carga, pertencente à Usina Santo Angelo LTDA, estava derramando cana-de-açúcar na via pública, sem qualquer tipo de acondicionamento ou cobertura adequada.

A situação levantou suspeitas imediatas e os agentes da PRF deram ordem de parada à combinação, que foi prontamente fiscalizada. O que se viu foi preocupante: a carga de cana-de-açúcar estava sendo transportada diretamente na carroceria, sem qualquer embalagem ou dispositivo de unitização, configurando uma carga a granel. Além disso, os dois semi-reboques estavam desprovidos de cobertura de lona ou dispositivo similar, expondo a carga aos elementos externos e aumentando os riscos de acidentes.

Outro fator alarmante foi a altura da carga, que ultrapassava os limites superiores da carroceria nos dois semi-reboques. Isso resultava em um veículo que trafegava em baixíssima velocidade, colocando em risco a segurança dos demais usuários da rodovia.

Diante da suspeita de excesso de peso, a combinação de veículos e a carga foram encaminhadas para pesagem. O resultado foi chocante: a carga totalizava 111.750 quilogramas, muito além dos 77.700 quilogramas permitidos, já considerando a tolerância de 5% para fiscalização feita por balança. Isso representava um excedente de peso de 34.050KG, uma situação que compromete não apenas a segurança da via, mas também sua conservação e a fluidez do trânsito.

A medida adotada pela PRF foi a retenção do Certificado de Verificação de Conformidade (CVC) para transbordo da carga excedente, garantindo que o veículo somente prosseguisse viagem dentro dos padrões estabelecidos de segurança. Vale ressaltar que, em consulta aos sistemas policiais, foi constatada outra autuação por excesso de peso para o mesmo cavalo trator, em 10/06/2021, evidenciando uma recorrência preocupante deste tipo de infração.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por