(Foto/Divulgação)
Acordo no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que visa regularizar a situação do “Residencial Alfredo Freire 4” prevê não apenas a retomada e conclusão das obras no local, mas também a implementação de equipamentos sociais no loteamento, de acordo com as diretrizes expedidas, bem como avaliar a viabilidade e alteração de projetos e cronogramas, se necessário, tão logo identificadas inconsistências no empreendimento, devendo, ainda, ser acrescido o fato da injusta frustração das mais de 500 famílias selecionadas e nunca contempladas com as unidades habitacionais.
Para os promotores de Justiça Carlos Alberto Valera e Renato Teixeira Rezende e o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, quando um empreendimento é entregue sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos, ou quando transcorridos os prazos assinalados em cronograma apresentado e aprovado não é entregue, a irregularidade é patente, tanto quanto a necessidade de se buscar por todos os meios possíveis a sua efetiva implementação.
“Seriam somente números, caso não estivéssemos falando de um programa habitacional destinado a garantir o direito de moradia a pessoas vulneráveis econômica e socialmente. São mais de 500 unidades habitacionais, ou seja, cerca de 500 famílias tendo o seu direito fundamental negado diante da não implementação a contento do loteamento”, destacou Valera.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF-MG), “restou amplamente demonstrado que, escoados os prazos previstos para entrega das obras de infraestrutura e das obras civis das unidades habitacionais do loteamento Alfredo Freire 4 (dividido em 4 etapas), mas de forma mais específica, as etapas 1 e 2, aquelas não foram efetivamente concluídas, especialmente considerando paralisação pela construtora contratada pela Caixa Econômica Federal, com posterior distrato e substituição por construtora que, igualmente, deixou de cumprir as obrigações a ela incumbidas para a entrega das obras”.
O empreendimento denominado loteamento “Alfredo Freire IV” foi aprovado pelo Decreto 5.468/2012.
O MPMG e MPF celebraram com o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, um acordo judicial preliminar para que obras faltantes do “Residencial Alfredo Freire IV” sejam realizadas. O empreendimento, a princípio, abrigará 500 unidades residenciais que contemplam o programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal. (ML)