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Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 744/2025, que amplia os critérios do “Livro de Honra ao Mérito da Educação”. O novo texto acrescenta inciso ao artigo que define profissionais de destaque, reconhecendo especificamente aqueles que desenvolvem projetos inovadores para a inclusão escolar.
A proposta, de iniciativa do vereador Tulio Micheli (PSDB), inclui profissionais com atuação destacada na inclusão de estudantes com deficiência ou neurodivergência.
“É uma forma de valorizar quem transforma a teoria em prática, garantindo educação de qualidade para todos”, afirmou Micheli durante a sessão.
Segundo o vereador, a iniciativa reforça o cumprimento da legislação nacional, como a Lei Brasileira de Inclusão (2015), e busca inspirar mais educadores a adotar práticas inclusivas. Dados do Ministério da Educação apontam que Uberaba possui mais de 1.200 estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados na rede pública.
Representantes de entidades educacionais comemoraram a decisão. “Esse reconhecimento motiva os professores e mostra que a inclusão é prioridade”, disse a professora Maria Abadia, que, com mais de duas décadas de sala de aula, quis assistir de perto a essa conquista.
A expectativa é que a homenagem anual no “Livro de Honra” incentive a troca de experiências pedagógicas. A lei entrará em vigor após publicação no diário oficial, consolidando Uberaba como referência em políticas educacionais inclusivas em Minas Gerais.
O Livro de Honra ao Mérito da Educação foi criado em 1997, através da Lei Municipal 6.305, de 15 de maio. A iniciativa partiu de proposta do então vereador Gilberto Caixeta da Silva.
A lei estabelece que o livro tem como objetivo homenagear profissionais da área da educação, como professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que se destacaram em suas atividades durante o ano letivo.