Por dois votos a um, ex-prefeito Anderson Adauto conseguiu reverter condenação de primeira instância por ato de improbidade administrativa pela contratação da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, sem processo licitatório no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação cível, ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes, foi julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz. Nela, também foram condenados ex-secretário Rômulo Figueiredo, a então procuradora do Município, Elisa Maria Boaretto Coimbra, e a própria empresa de consultoria.
De acordo com o MP, a Prefeitura de Uberaba contratou a Magnus para a prestação de serviços de auditoria contábil no valor de R$ 29.500, pagos em quatro parcelas de R$ 7.375, sem concorrência pública. Ao ajuizar a ação cível, o promotor colocou que a contratação foi ilegal e resultou em uma investigação, aberta em 2010, a qual culminou com a ação cível pública.
Em primeira instância, os réus foram condenados por improbidade administrativa, sendo o ex-prefeito e o secretário também sentenciados à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos.
Todos recorreram da decisão e, em julgamento realizado semana passada, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, deram provimento ao recurso tendo o voto contrário do vogal, desembargador Armando Freire.
Por outro lado, como não houve unanimidade no julgamento, à decisão cabe recurso ainda no TJ. O MP pode impetrar os chamados “Embargos Infringente”, na tentativa de reverter a decisão colegiada.