Advogado constitucionalista disse que perdão de dívidas e parcelamento especial concedidos pelo município podem ser caracterizados como crime de improbidade administrativa
Advogado constitucionalista disse que perdão de dívidas e parcelamento especial concedidos pelo município podem ser caracterizados como crime de improbidade administrativa.
Em conversa com a reportagem do Jornal da Manhã, o professor de Direito Constitucional, Aflaton Castanheira Maluf, disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatória para todos os municípios, prevê em seus artigos 11 e 14 proibição de renúncia de receita, sob pena de os governantes municipais responderem por improbidade administrativa.
O especialista afirmou que Lei Complementar 101/2000 tem que ser obedecida obrigatoriamente por todos os municípios do país. “No artigo diz que para existir renúncias de receita tem que haver medidas de compensação. As medidas têm que ser previamente determinadas”, salientou. “Sou defensor ferrenho da autonomia do município, mas o que o município quer fazer infelizmente não tem como”, acrescentou.
A anistia de débitos tributários foi aprovada pela Câmara de Vereadores na última sessão ordinária e beneficia os contribuintes que devem ao município até R$ 500. Já o parcelamento atinge quem deve acima desse valor. A informação da Secretaria Municipal de Fazenda é de que os cofres têm a recolher do contribuinte devedor cerca de R$ 70 milhões.