A Justiça negou o pedido da Verocheque Refeições Ltda. para anular a habilitação da empresa vencedora do pregão da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” (Feti), destinado ao fornecimento de cartão-alimentação aos servidores. Em sentença assinada no domingo (28), a juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível de Uberaba, concluiu que não houve ilegalidade capaz de invalidar a participação da BPF Instituição de Pagamentos Ltda. e revogou a liminar que havia suspendido o procedimento.
A decisão representa um novo capítulo da disputa judicial em torno do Pregão Eletrônico nº 03/2026. Em agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia suspendido os efeitos da liminar e autorizado a continuidade do pregão e a execução do contrato firmado com a BPF, no valor de R$ 818.498,30. Naquele momento, porém, o mérito do mandado de segurança ainda não havia sido julgado em primeira instância.
A Verocheque questionava principalmente o enquadramento da BPF como Empresa de Pequeno Porte (EPP). A empresa sustentava que a concorrente teria firmado contratos públicos em 2025 e 2026 que, somados, ultrapassariam o limite de R$ 4,8 milhões previsto na legislação para utilização dos benefícios destinados às pequenas empresas. Também apontava suposta sucessão empresarial fraudulenta envolvendo a Mixcred Administradora Ltda.
Ao analisar o caso, a magistrada diferenciou o enquadramento formal como EPP da utilização efetiva dos benefícios concedidos a empresas dessa categoria em licitações. Segundo a sentença, a Lei nº 14.133/2021 limita o acesso às vantagens diferenciadas, mas não impede que uma empresa participe de uma concorrência ampla em igualdade de condições com as demais.
O edital da Feti não previa cota reservada nem participação exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte. A BPF participou da disputa aberta e apresentou taxa administrativa negativa de 8,91%. Inicialmente, a Capital VK Payments Financial Services Ltda. havia apresentado a menor taxa, de 8,92% negativos, mas foi posteriormente inabilitada por descumprimento de exigências do edital. Com isso, a BPF passou à primeira colocação. A Verocheque, autora da ação, havia apresentado taxa negativa de 8,57%.
A sentença também aponta que, durante o pregão, a plataforma abriu prazo para que a BPF exercesse eventual direito de preferência destinado às empresas de pequeno porte. A empresa, contudo, recusou expressamente o benefício e manteve a proposta originalmente apresentada. As regras de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Para a juíza, a vitória da BPF decorreu do preço oferecido na disputa, e não de qualquer vantagem vinculada ao enquadramento como EPP. A magistrada considerou ainda que afastar a proposta de 8,91% negativos para convocar a Verocheque, cuja oferta era menos favorável, contrariaria os princípios da seleção da proposta mais vantajosa e da economicidade.
Quanto à alegação de sucessão empresarial fraudulenta envolvendo a Mixcred, a Justiça considerou que não havia prova documental suficiente para sustentar a acusação no mandado de segurança. Conforme a sentença, questões envolvendo eventual confusão patrimonial, identidade de sócios ou fraude demandariam produção mais ampla de provas, incompatível com esse tipo de ação. O Ministério Público de Minas Gerais também havia se manifestado pela rejeição do pedido apresentado pela Verocheque.
Além de negar o mandado de segurança e revogar definitivamente a liminar concedida no início do processo, a Justiça acolheu pedido da BPF para corrigir o valor atribuído à ação. O montante, inicialmente fixado em R$ 1 milhão pela Verocheque, foi ajustado para R$ 898.560, correspondente ao valor global anual estimado para a contratação no edital.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.