
UPA São Benedito foi uma das unidades administradas pela Pró-Saúde, que teve pedido de indenização contra o Município julgado improcedente (Foto/Reprodução)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso apresentado pelo Município de Uberaba e derrubou a condenação que obrigava a Prefeitura a pagar R$10.245.320,13 à Organização Social Pró-Saúde. A entidade atuou na gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Parque do Mirante e São Benedito.
A cobrança era referente a despesas médicas que a Pró-Saúde considerava extraordinárias e que teriam ocorrido entre 2015 e 2017, período anterior ao funcionamento do Hospital Regional. Na análise do recurso, o TJMG entendeu que não foram apresentadas provas suficientes de que os gastos estivessem fora dos custos previstos nos contratos de gestão ou que fossem de responsabilidade do Município.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município (Proger), a Pró-Saúde cobrava mais de R$13 milhões, sob a alegação de que os valores correspondiam a despesas extras com a gestão das duas UPAs. A primeira decisão judicial havia determinado o pagamento de R$10,2 milhões, além de correção monetária e juros.
O procurador municipal Daniel Campos afirmou que o Município sustentava que os gastos já estavam contemplados nos contratos firmados com a organização social. Ele também questionou a perícia utilizada no processo para fundamentar a cobrança.
No julgamento do recurso, disponibilizado na quarta-feira (30), os desembargadores consideraram que a prova pericial não era suficiente para comprovar o direito à indenização. O entendimento foi de que a existência das despesas médicas, por si só, não demonstrava a obrigação do Município de assumir os valores cobrados.
Com a decisão, a sentença anterior foi integralmente revertida e o pedido de indenização da Pró-Saúde foi julgado improcedente. Dessa forma, o Município não terá de pagar os R$10,2 milhões determinados na primeira decisão, além dos encargos previstos na sentença.
A decisão também determinou que a parte autora responda pelos ônus do processo.