Prefeitura pode arquivar processos administrativos abertos no governo anterior contra servidores que foram candidatos a vereador e tiveram votação inferior a 400 votos. Controladoria Geral do Município analisou os procedimentos e sugeriu o arquivamento da investigação às Comissões Disciplinares Permanentes responsáveis pelo julgamento final.
Ao todo, 22 processos administrativos foram abertos no fim do ano passado para apurar possível desvio de finalidade dos servidores que tiraram licença remunerada em virtude de candidatura a vereador e tiveram votação inferior a 400 votos. Após análise dos casos, a Controladoria despachou pelo arquivamento dos processos que foram abertos com base no Art. 111, parágrafo 2º, da Lei Complementar 392/2008 (Estatuto do Servidor).
Justificando o parecer, o titular da pasta, Mauro Umberto Alves, explica que não é da competência do Município legislar sobre direito eleitoral. Segundo ele, esta área é de competência exclusiva da União. “O estatuto, embora tenha tido a intenção de inibir qualquer fraude, não tem sentido. É um artigo inconstitucional, inclusive porque fere direitos básicos dos cidadãos, que é o direito de ser candidato. Não podemos legislar sobre isso nem de forma complementar para estabelecer sanções aos funcionários públicos”, avalia.
Mauro Umberto reconhece ser possível haver servidores que se candidataram apenas para obter licença remunerada de 90 dias. Entretanto, destaca a dificuldade para comprovar tal situação. “Não é possível provar a intenção do servidor pelo número de votos que obteve. Isso depende exclusivamente do eleitor”, explica.
De acordo com o controller, apesar do parecer, a decisão final cabe às duas Câmaras Disciplinares instituídas para julgar o caso. Ele adianta que reunião foi realizada com os integrantes das câmaras, que demonstraram o entendimento de seguir a opinião da controladoria.