POLÍTICA

Assembleia inicia o 2º semestre com vetos de Pimentel em pauta

Dois vetos do governador Pimentel a proposições aprovadas na ALMG devem movimentar a pauta no parlamento a partir de hoje

Marconi Lima
Publicado em 01/08/2017 às 22:09Atualizado em 16/12/2022 às 11:34
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Dois vetos do governador Fernando Pimentel (PT) a proposições aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) devem movimentar a pauta no parlamento a partir de hoje, quando serão retomados os trabalhos. Os vetos totais incidem sobre projetos que concedem anistia a servidores e devem ser recebidos em plenário na primeira reunião.

A Proposição de Lei 23.478, originada do Projeto de Lei (PL) 3.875/16, do deputado André Quintão (PT) e outros 33 parlamentares, concede anistia a servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, lotados nas superintendências regionais de Ensino, e do Órgão Central da Secretaria de Estado de Educação, que participaram de paralisações em 2015.

Já a Proposição de Lei 23.484, fruto do PL 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), anistia praças da Polícia Militar excluídos da corporação em virtude do movimento reivindicatório de julho de 1997. Nos dois casos, o governador Fernando Pimentel alegou vício na iniciativa, que caberia exclusivamente ao Executivo. Ele também pontuou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o direito de greve a policiais.

Tramitação. Depois de lidos em plenário e publicados, os vetos serão distribuídos a comissões especiais, que terão um prazo de 20 dias para emitir parecer. Para decidir sobre eles, o plenário tem um prazo total de 30 dias, contados da data do recebimento da comunicação dos vetos.

Também está pronto para o plenário, em 1º turno, o PL 4.280/17, do governador, que altera a legislação sobre a estrutura orgânica da administração pública do Executivo. A proposição modifica competências em secretarias, mas recebeu uma emenda em plenário permitindo a contratação temporária de servidores em caso de calamidade financeira do Estado.

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