MÃES SOLO

Programa para mães solo vira lei em Uberaba, mas não cria vagas nem fixa metas de contratação

Nova legislação prevê aproximação com empresas e ações de empregabilidade, mas deixa implantação prática sem prazo, orçamento ou número de beneficiárias

Larissa Prata
Publicado em 26/08/2026 às 08:00
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O Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo virou lei em Uberaba. A proposta aprovada pela Câmara no início deste mês recebeu sanção da prefeita Elisa Araújo e passa a integrar oficialmente a legislação municipal como Lei nº 14.615/2026.

A norma tem o objetivo de estimular a entrada e a permanência de mães solo no mercado de trabalho, principalmente por meio da aproximação desse público com empresas interessadas em contratar funcionárias ou prestadoras de serviços. Também estão previstas campanhas de sensibilização junto ao setor empresarial, valorização da contratação de mães solo como prática de responsabilidade social e iniciativas voltadas à empregabilidade e à autonomia econômica.

Apesar da criação oficial do programa, a lei não determina a abertura de vagas específicas nem obriga empresas a contratar mães solo. O texto também não fixa quantidade de mulheres que deverão ser atendidas, percentual de contratação, orçamento próprio, critérios para cadastramento das interessadas ou prazo para que as ações comecem efetivamente. A aprovação do projeto pela Câmara ocorreu no início de agosto e já havia sido noticiada pelo JM

A legislação prevê três frentes principais: intermediar a aproximação entre mães solo e empresas interessadas em contratar trabalhadoras ou prestadoras de serviços; mobilizar o setor empresarial sobre a inclusão dessas mulheres no mercado; e promover campanhas voltadas à empregabilidade e à autonomia financeira.

Com a sanção, a etapa legislativa está concluída. O alcance prático da medida dependerá agora da forma como o Município estruturar a intermediação com as empresas e as ações previstas no programa.

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