Nova lei transfere decisão exclusivamente para a Prefeitura e elimina exigência de anuência prévia de moradores em situações previstas pelo Código de Posturas
Moradores vizinhos deixam de ter poder de veto prévio sobre determinadas atividades econômicas em Uberaba. A alteração no Código de Posturas foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo e transfere exclusivamente para a Administração Municipal a análise sobre a possibilidade de funcionamento no local pretendido.
A mudança foi incorporada à legislação municipal por meio da Lei Complementar nº 680/2026. Com a nova redação, a aprovação da atividade passa a depender da análise dos órgãos municipais, que deverão considerar critérios urbanísticos, ambientais, sanitários, de mobilidade, segurança e demais requisitos previstos na legislação. Na prática, a retirada da concordância dos vizinhos não significa autorização automática para a instalação de qualquer empreendimento. A atividade continuará sujeita às licenças, normas e avaliações técnicas exigidas pelo Município.
A mudança já vinha sendo discutida na Câmara desde junho. O projeto foi apresentado pelo vereador Ripposati Filho (PSD) para retirar do Código de Posturas a exigência de manifestação prévia de moradores ou proprietários confrontantes em determinadas situações. Durante a tramitação, a justificativa apresentada foi de que a norma anterior permitia que um particular impedisse uma atividade mesmo quando o negócio atendesse às demais exigências estabelecidas pelo Município. A proposta também foi relacionada aos princípios da liberdade econômica, com o argumento de que cabe ao poder público avaliar tecnicamente se determinado uso é compatível com o local.
Com a sanção, essa análise passa integralmente à Prefeitura. A mudança vale para as situações abrangidas pelo dispositivo alterado do Código de Posturas e não elimina outras regras referentes a ruído, ocupação de espaço público, impactos de vizinhança, zoneamento, segurança ou questões ambientais. A Lei Complementar foi assinada em agosto e entra em vigor com a publicação.