Aumento da tarifa do transporte coletivo urbano poderá ficar condicionado à realização de audiência pública, conforme Projeto de Emenda à Lei Orgânica em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba. O objetivo da proposta do vereador Alan Carlos é apresentar à sociedade civil o relatório de prestação de contas dos serviços de transporte coletivo executados no ano corrente, bem como a planilha de cálculos atualizada com o pedido de reajuste.
Contudo, o Poder Executivo não estará condicionado ao resultado da audiência para conceder ou não o reajuste. Alan disse que, em geral, o gestor público utiliza como argumento justificador do aumento constante das tarifas o fato de poder garantir o nível de gratuidade ou abatimento parcial no sistema para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. “Eles alegam ainda que as passagens custam mais caro do que efetivamente os usuários pagam. A diferença seria subsidiada com recursos públicos, pela via direta ou indireta. Por outro lado, a sociedade cobra mais transparência e acesso aos custos das empresas”, disse o vereador.
O parlamentar justificou ainda que, conforme pesquisa realizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, 29% da população acredita que os principais problemas do transporte coletivo são por falta de planejamento e gestão. “A responsabilidade das decisões sobre a política do transporte coletivo e seu planejamento deve, conforme previsão do artigo 176, inciso V da Lei Orgânica do Município de Uberaba, ser compartilhada com a sociedade civil”, reforçou Alan.