POLÍTICA

Cadin começará a valer em 1º de julho

Cadastro Informativo Municipal (Cadin) começa a valer em 1º de julho. Decreto regulamentando o sistema de controle

Gisele Barcelos
Publicado em 07/03/2010 às 20:47Atualizado em 20/12/2022 às 07:43
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Cadastro Informativo Municipal (Cadin) começa a valer em 1º de julho. Decreto regulamentando o sistema de controle da inadimplência foi publicado na última edição do Porta-Voz. O Cadin funcionará como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), impossibilitando que os contribuintes devedores façam compras a prazo ou mesmo contratar empréstimos.

Segundo o decreto, pessoas físicas e jurídicas podem ser inscritas no cadastro. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá incluir as dívidas no sistema após 30 dias, se não houver justificativa para o atraso no pagamento ou quitação das pendências.

Os inadimplentes serão notificados por escrito, com prazo de 15 dias para entrega no endereço registrado na cobrança que originou o débito. A partir da data de expedição, o contribuinte terá 20 dias para acertar as contas com a Prefeitura. Caso o devedor não seja localizado, será divulgado comunicado na imprensa local e, no Porta-Voz, edital sobre a notificação concedendo cinco dias para que o devedor compareça para quitar ou renegociar as pendências. O decreto estabelece também que a unidade credora deverá manter rotina de atendimento aos inadimplentes, com informações relativas aos débitos e opções de pagamento.

A inscrição no Cadin só poderá ser cancelada após a regularização de todas as dívidas com o órgão credor, seja a Prefeitura ou demais entes da administração indireta. Comprovado o pagamento, o município deverá dar baixa no sistema em até cinco dias úteis.

Além de contas e impostos vencidos, a inclusão no cadastro poderá ser feita quando houver ausência de prestação de contas exigida em contratos e convênios. O Cadin deverá ser consultado obrigatoriamente antes da celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos prevendo desembolso de recursos financeiros, bem como para repasses dos valores em termos já assinados. Também é proibida a concessão de auxílios, incentivos fiscais e financeiros para quem estiver devendo a Prefeitura.

O município se compromete no decreto a disponibilizar na internet sistema on-line com dados referentes à data de notificação, número de pendências e local para regularizar situação.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, a partir de 1º de julho serão notificados todos os contribuintes inscritos na dívida ativa do município e também quem estiver com impostos e tributos em atraso neste semestre.

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