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Câmara aprova isenção e perdão de dívidas para empresas de ônibus em Uberaba

A discussão da matéria foi pautada por críticas de vereadores da oposição, principalmente em virtude da ausência do novo Secretário de Governo

Marconi Lima
Publicado em 26/03/2026 às 20:58Atualizado em 27/03/2026 às 07:38
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Apesar do projeto receber votos da maioria dos vereadores, várias críticas foram direcionadas ao Governo na sessão da Câmara (Foto/Divulgação)

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 296/2026, que concede remissão, isenção e anistia de tributos às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano no município. A matéria foi votada em meio a críticas de vereadores da oposição, direcionadas, principalmente, à condução da Secretaria Municipal de Governo.

Durante a discussão em plenário, parlamentares oposicionistas questionaram a ausência do secretário de Governo, Mauricinho de Sá, que não compareceu para prestar esclarecimentos sobre o projeto e as diretrizes da pasta. Apesar do tom elevado em alguns momentos do debate, a proposta foi aprovada pela maioria dos vereadores.

O texto recebeu três emendas, apresentadas pelo líder do governo na Câmara, vereador Cabo Diego Fabiano (PL), que promoveram ajustes na redação e detalharam a abrangência dos benefícios fiscais.

A proposta estabelece o perdão de débitos (remissão), a dispensa de pagamento (isenção) e a anistia de penalidades relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) das concessionárias Viação São Geraldo Sacramento Ltda e Empresa de Transportes Líder Ltda.

Os benefícios abrangem créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação da lei. Já a isenção passa a valer da publicação até 31 de dezembro de 2028.

De acordo com o projeto, as medidas se aplicam exclusivamente aos serviços de transporte coletivo municipal. O texto também veda a restituição de valores eventualmente já pagos pelas empresas no período contemplado.

A legislação define ainda os conceitos adotados, estabelecendo que remissão corresponde ao perdão de débitos já constituídos, isenção à dispensa legal de pagamento antes da constituição do crédito e anistia ao perdão de infrações e penalidades.

Outro ponto previsto é a revisão anual do benefício fiscal por parte do Executivo municipal, que poderá reavaliar ou até suspender a medida diante de mudanças relevantes no cenário econômico, orçamentário ou fiscal.

Com a aprovação, a lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos imediatos quanto ao perdão e à anistia dos débitos e efeitos futuros no que se refere à isenção tributária até o fim de 2028.

Os vereadores ainda vão apreciar o Projeto de Lei 304/2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica às concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município. O valor orçado é de R$ 26 milhões.

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