A discussão da matéria foi pautada por críticas de vereadores da oposição, principalmente em virtude da ausência do novo Secretário de Governo
Apesar do projeto receber votos da maioria dos vereadores, várias críticas foram direcionadas ao Governo na sessão da Câmara (Foto/Divulgação)
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 296/2026, que concede remissão, isenção e anistia de tributos às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano no município. A matéria foi votada em meio a críticas de vereadores da oposição, direcionadas, principalmente, à condução da Secretaria Municipal de Governo.
Durante a discussão em plenário, parlamentares oposicionistas questionaram a ausência do secretário de Governo, Mauricinho de Sá, que não compareceu para prestar esclarecimentos sobre o projeto e as diretrizes da pasta. Apesar do tom elevado em alguns momentos do debate, a proposta foi aprovada pela maioria dos vereadores.
O texto recebeu três emendas, apresentadas pelo líder do governo na Câmara, vereador Cabo Diego Fabiano (PL), que promoveram ajustes na redação e detalharam a abrangência dos benefícios fiscais.
A proposta estabelece o perdão de débitos (remissão), a dispensa de pagamento (isenção) e a anistia de penalidades relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) das concessionárias Viação São Geraldo Sacramento Ltda e Empresa de Transportes Líder Ltda.
Os benefícios abrangem créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação da lei. Já a isenção passa a valer da publicação até 31 de dezembro de 2028.
De acordo com o projeto, as medidas se aplicam exclusivamente aos serviços de transporte coletivo municipal. O texto também veda a restituição de valores eventualmente já pagos pelas empresas no período contemplado.
A legislação define ainda os conceitos adotados, estabelecendo que remissão corresponde ao perdão de débitos já constituídos, isenção à dispensa legal de pagamento antes da constituição do crédito e anistia ao perdão de infrações e penalidades.
Outro ponto previsto é a revisão anual do benefício fiscal por parte do Executivo municipal, que poderá reavaliar ou até suspender a medida diante de mudanças relevantes no cenário econômico, orçamentário ou fiscal.
Com a aprovação, a lei entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos imediatos quanto ao perdão e à anistia dos débitos e efeitos futuros no que se refere à isenção tributária até o fim de 2028.
Os vereadores ainda vão apreciar o Projeto de Lei 304/2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica às concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município. O valor orçado é de R$ 26 milhões.