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Câmara aprova MP que aumenta piso dos professores para R$ 5.130 e muda cálculo para reajuste

A medida provisória (MP) contempla os professores da educação básica e, aprovada pela Câmara, será votada no plenário do Senado Federal

Lara Alves/O Tempo
Publicado em 21/05/2026 às 09:39Atualizado em 21/05/2026 às 09:39
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Câmara aprovou a medida provisória (MP) nesta quarta-feira (20/5); proposta irá ao Senado (Foto/Thiago Cristino/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (20/5), pela aprovação da medida provisória (MP) que aumenta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130 neste ano. O reajuste representa um ganho de 5,4% e agora irá à votação no plenário do Senado Federal. Antes de passar pelos plenários, a MP foi debatida em uma comissão mista com deputados e senadores — a relatoria coube à senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO).

A principal alteração garantida pela medida provisória se refere à base de cálculo anual do piso. A nova regra impõe o reajuste a partir da inflação do ano anterior acrescida de 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb, o fundo para educação, nos cinco anos anteriores. A única restrição é que o reajuste não pode ser inferior à inflação do ano anterior e nem superior à variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores.

Graças à mudança, o reajuste em 2026 alcançou os 5,4%, garantindo que o piso salarial suba de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O valor se aplica aos profissionais que trabalham 40 horas por semana. Se a regra anterior continuasse a valer, o reajuste seria menor, de 0,37%, segundo informou o Ministério da Educação. Além de contemplar os professores contratados, o piso também beneficiará os professores temporários.

Com as alterações admitidas pelos parlamentares na comissão mista, a medida provisória virou projeto de lei de conversão. Na prática, significa que o texto ainda irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois de ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado. Ele depende dessa tramitação para continuar a valer, já que, por se tratar de medida provisória, entrou em vigor logo no momento da publicação. O prazo para conclusão da tramitação é curto: precisa ser feito até 1º de junho, data em que a MP perde a validade.

Fonte: O Tempo

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