A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) derrubou parecer de inconstitucionalidade e aprovou o Projeto de Lei (PL) 00039/2024, que dispõe sobre a presença de profissionais de enfermagem obstétrica em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada no município.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) apresentou parecer de inconstitucionalidade ao PL. A Comissão de Saúde e Saneamento (CSS) também entendeu que a matéria não seria de competência do Legislativo Municipal. No entanto, o vereador Tulio Micheli (PSDB), relator da CSS, apresentou parecer em separado, pela constitucionalidade da proposição.
Autora do projeto, a vereadora Rochelle Gutierrez (PDT) frisou que a CMU poderia derrubar o parecer de inconstitucionalidade e aprovar o PL. Lembrou que, desde 2016, está em vigor Lei Municipal que autoriza a presença de doulas no parto e que nunca recebeu qualquer contestação jurídica.
Vereadora Rochelle Gutierrez, autora da iniciativa, conseguiu que o parecer de inconstitucionalidade fosse derrubado e o projeto, aprovado (Foto//Rodrigo Garcia/CMU)
“Meus colegas podem ficar tranquilos ao aprovar esta matéria. Após a aprovação, ela será regulamentada, e espero que eu seja convidada a discutir essa regulamentação pelo Executivo. E a aprovação desse projeto é importante para a consolidação de uma política pública pelo parto humanizado”, destacou Rochelle.
O presidente da CJLR, vereador Anderson Donizete (PSD), ressaltou que, mesmo assinando o parecer de inconstitucionalidade, votaria a favor da matéria, com a derrubada do parecer. Também integrante da CJLR, como vogal, o vereador Ismar Marão (PSD), manifestou apoio ao PL.
“A assistência obstétrica brasileira é basicamente hospitalar e, nesse contexto, busca-se um atendimento individualizado e humanizado da gestante na assistência ao parto e nascimento, direcionando a atenção à mulher e à família”, lembrou a vereadora.
Conforme a parlamentar, um estudo realizado pela Fundação Perseu Abramo traz que uma a cada quatro mulheres sofre violências obstétricas, no entanto o atendimento humanizado é um direito de toda gestante/parturiente/puérpera, pois falar de violência obstétrica é falar de violação de direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos.
“Os direitos dessas pessoas que gestam estão assegurados pela nossa Constituição Federal, legislações diversas, portarias, resoluções, princípios da bioética e código de ética médica”, frisou Rochelle.