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Projeto que define prazo para a sinalização de vias não é votado

Marconi Lima
Publicado em 17/06/2024 às 20:00Atualizado em 18/06/2024 às 07:27
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Líder do governo na Câmara, vereador Almir Silva, pediu vistas do projeto e garantiu que ele retornará à pauta na próxima semana (Foto/Jully Borges/CMU)

Líder do governo na Câmara, vereador Almir Silva, pediu vistas do projeto e garantiu que ele retornará à pauta na próxima semana (Foto/Jully Borges/CMU)

Com pedido de vistas do líder do governo na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), não foi votado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 00001/2024, de autoria do vereador Tulio Micheli (PSDB). A proposição previa que via pavimentada deveria ser devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação, no prazo máximo de 72 horas após passar por construção, realização de obras ou de manutenção.

O vereador apresentou uma emenda ao PLC, estendendo o prazo para cinco dias. Tulio havia adiantado, no programa JM News 1ª Edição, da Rádio JM, que faria esta modificação no projeto original. Apesar da extensão proposta, o líder do governo, vereador Almir Silva (Republicanos), atendeu à solicitação do governo municipal para que o PLC fosse discutido com o Executivo, para ajustar o prazo, e que retornaria ao plenário para apreciação do Legislativo na próxima semana.

Tulio cobrou que o governo municipal o convidasse pra participar da discussão sobre o ajuste no projeto e que o PLC retornasse ao plenário na próxima semana. Presente no Plenário da CMU, o secretário-adjunto de Governo, Diógenes de Sene, garantiu que o parlamentar participará da discussão.

Conforme Tulio, a proposição tem o objetivo de estabelecer prazo para que o Poder Público providencie a sinalização nas vias que houverem sido reformadas ou recapeadas, visto que a falta da sinalização gera riscos para todos os pedestres e condutores que transitam pelas ruas de nossa cidade.

O parlamentar destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, por meio do artigo 88, que “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”. 

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