A Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.176, de 2015. A proposta prevê a adoção da contagem de prazos apenas nos dias úteis e suspensão de audiências entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro na Justiça do Trabalho, acompanhando a regulamentação implantada pelo novo Código de Processo Civil. A tramitação é conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e agora o projeto segue para apreciação no Senado.
No fim de junho, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas, Antônio Fabrício Gonçalves, se reuniu com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB), e solicitou agilidade na aprovação da proposta. O encontro teve a participação dos representantes da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Alessandra Camarano e Nilton Correia. Pacheco designou o deputado federal Patrus Ananias (PT) como relator do PL, que deu parecer favorável à aprovação da lei.
Antes, a OAB Minas Gerais tinha que protocolar todo ano um novo pedido para aprovação do recesso neste período. Para sustentar o requerimento da medida, o presidente Fabrício Gonçalves argumentou que as férias estão previstas na Constituição da República, com base na dignidade da pessoa humana e abordou o aspecto econômico, sendo que os advogados também são profissionais com direito a este benefício.
O presidente da OAB Minas ressalta que a aprovação da lei vai unificar os procedimentos de contagem de prazo e o período de férias para a advocacia trabalhista. Ou seja, a proposta é uma adequação da Consolidação das Leis do Trabalho ao novo Código de Processo Civil.