POLÍTICA

Câmara Municipal deve votar moção de repúdio contra a reforma da Previdência

CMU deve votar nas sessões ordinárias de abril uma Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287

Marconi Lima
Publicado em 31/03/2017 às 22:20Atualizado em 16/12/2022 às 02:27
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) deve votar nas sessões ordinárias de abril uma Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata de uma reforma no sistema previdenciário do país. O presidente Michel Temer (PMDB) diz que a PEC é a salvação da Previdência, que, segundo ele, poderá entrar em colapso nos próximos anos, caso a proposição não seja aprovada.

Apesar do tom alarmista/catastrófico de Temer, vários segmentos sociais, em especial centrais sindicais, já organizaram diversos movimentos pelo país contrários à PEC 287. Em Uberaba, recentemente, os 14 vereadores assinaram um manifesto contrário à proposta do governo federal que altera as aposentadorias e outros benefícios.

Mas, além do manifesto, a CMU pode também votar uma Moção de Repúdio à PEC 287. A iniciativa foi proposta pelo vereador Samuel Pereira (PR). O parlamentar entende que a proposta do governo federal não resolve os problemas da Previdência e ainda prejudica os trabalhadores. “Trata-se de um projeto que é prejudicial ao trabalhador. A Câmara de Uberaba tem que se posicionar sobre essa questão e acho que devemos aprovar uma Moção de Repúdio à PEC 287 e enviá-la ao Congresso Nacional”, destacou Samuel.

PEC. O presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que não devem ocorrer mais reuniões para a apreciação de requerimentos de audiência pública. O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

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