CRITÉRIO

Câmara proíbe título de cidadão para condenados criminalmente

Marconi Lima
Publicado em 27/11/2025 às 21:35Atualizado em 27/11/2025 às 21:36
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 (Foto/Divulgação)

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou a Resolução 4.432, que altera as regras para concessão do Título de Cidadania Uberabense. A mudança tem origem em projeto apresentado pelo vereador Diego Rodrigues (PDT) e estabelece novos critérios para quem pode receber a homenagem.

A resolução proíbe a concessão do título a pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes considerados graves, como tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, violência contra a mulher e delitos contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo Diego Rodrigues, as restrições visam preservar o caráter simbólico da honraria e garantir que ela seja destinada apenas a indivíduos com trajetória compatível com valores éticos e democráticos. “A medida busca resguardar a dignidade da homenagem e assegurar que ela seja direcionada exclusivamente a cidadãos alinhados aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e respeito aos direitos humanos”, afirmou.

O parlamentar também destacou, que as novas exigências fortalecem a credibilidade da Câmara e evitam que pessoas envolvidas em condutas lesivas à sociedade sejam contempladas com a distinção. Para ele, a alteração representa “compromisso institucional com a ética, a justiça e a valorização de exemplos positivos para a comunidade”.

A partir da promulgação, todas as proposições que indiquem nomes para o Título de Cidadania Uberabense deverão incluir certidões de antecedentes criminais da Justiça estadual e federal, emitidas no mesmo mês do protocolo da indicação. (ML)

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