POLÍTICA

Câmara promulga Lei que prevê ambientes adaptados para pessoas autistas em estádios

Gisele Barcelos
Publicado em 03/11/2023 às 20:37Atualizado em 03/11/2023 às 21:13
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O Projeto de Lei foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Sem manifestação ou veto do governo municipal, Legislativo promulgou proposição de autoria do vereador Tulio Micheli (Solidariedade) que prevê a destinação de ambientes adaptados para pessoas com autismo nos estádios e ginásios de Uberaba. Com o ato, os locais agora têm prazo até o início do próximo ano para se adequarem à nova norma.

A lei promulgada estabelece que os estádios e ginásios que possuem salas reservadas ou camarotes devem ter, pelo menos, um desses espaços equipado com vidro que permita a visibilidade do evento e contenha o som externo.

Para acesso aos ambientes adaptados, a lei prevê que poderá ser apresentado documento de identificação com foto, acompanhado de atestado, laudo médico especificando a classificação internacional de doenças ou carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista. 

Nos estádios e ginásios que não possuem salas reservadas ou camarotes, o texto determina que seja fornecido fone abafador de extrema sensibilidade auditiva. 

A nova lei entra em vigor três meses após a publicação, que foi feita no Porta-Voz do dia 30 de outubro. Com isso, a norma passa a valer no fim de janeiro. Não foram estabelecidas multas em caso de não cumprimento da obrigação pelos estádios e ginásios em Uberaba.

Também foi promulgada pela Câmara Municipal outra proposição do vereador que autoriza alunos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) a utilizar fones abafadores de ruídos dentro das salas de aula.  

A lei define que é necessária a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) mediante apresentação de laudo médico para ter direito à utilização de fones de ouvido, abafadores de ruídos e outros dispositivos auriculares dentro das salas de aula.

A legislação estabelece que a autorização se estende a outros estudantes que apresentarem sensibilidade auditiva, desde que seja apresentado laudo médico que indique a necessidade de utilização dos dispositivos

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