POLÍTICA

Candidata “eleita” tem pedido de registro indeferido e Frutal pode ter novas eleições

Maria Cecília disputou o pleito sub judice, mas o indeferimento foi confirmado na última semana pelo TRE

Gisele Barcelos
Publicado em 24/10/2016 às 07:48Atualizado em 16/12/2022 às 16:53
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Foto/Reprodução

Maria Cecília disputou o pleito sub judice, mas o indeferimento foi confirmado na última semana pelo TRE

Novas eleições para prefeito podem ser convocadas em Frutal. Candidata mais votada na cidade, Maria Cecília Marchi Borges (PR) teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância e tentou recorrer da decisão local. Ela disputou o pleito sub judice, mas o indeferimento foi confirmado na última semana pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

Maria Cecília permanece com votos contabilizados em separado. O processo ainda cabe recurso, mas, caso a instância superior confirme a decisão contrária à candidatura, novas eleições podem ser convocadas na cidade.

Com 15.117 votos em Frutal, Maria Cecília foi considerada inelegível devido a condenação por improbidade administrativa. O processo é referente à época em que foi prefeita do município. Em 2005, ela dispensou licitação de empresa para realização de concurso público.

Se o recurso não for julgado a tempo, a candidata pode ser impedida de ser diplomada no fim do ano e de tomar posse em janeiro de 2017. Neste caso, o presidente da Câmara Municipal assumiria provisoriamente o cargo no Executivo até a definição do impasse na Justiça.

Ao todo, oito municípios mineiros ainda não têm certeza sobre o nome do próximo prefeito. As cidades em que o candidato mais votado teve a candidatura indeferida sã Ipatinga, Cristiano Otoni, Guaraciama, São Bento Abade, Antônio Dias, Santana da Vargem, Ibituruna e Frutal.

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