POLÍTICA

Candidatos ficam impedidos de participar de inauguração de obras

Impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho, candidatos a deputado estadual e federal divergem

Gisele Barcelos
Publicado em 07/03/2010 às 20:47Atualizado em 20/12/2022 às 07:43
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Impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho, candidatos a deputado estadual e federal divergem com relação ao rigor do novo calendário eleitoral. A medida é vista como regra de equilíbrio entre os nomes, porém enxerga-se desvantagem para parlamentares que tentam reeleição. Norma foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esta semana.

De acordo o deputado federal Paulo Piau (PMDB), até então havia apenas o impedimento de compor mesa oficial, ser citado em discursos ou ter direito à palavra em solenidades durante o período eleitoral. Ele entende que é natural a lei endurecer e, com isso, as condições ficam iguais para todos os candidatos. Porém, afirma que a proibição é desvantagem para quem já tem mandato e ações em andamento. “Nós, que temos recursos destinados para obras com possibilidade de inaugurar dentro desse período de julho a outubro, não podemos. É bom para quem tenta começar carreira parlamentar agora”, lamenta.

O deputado federal Marcos Montes (DEM) declara não ser atingido pela nova decisão da Justiça Eleitoral. “Sou oposição ao governo federal e municipal. De toda forma não seria chamado para inaugurações”, ri.

No entanto, MM considera que a medida nivela os candidatos e representa mais credibilidade ao processo eleitoral. De acordo com ele, o equilíbrio entre os aspirantes à reeleição e novatos, aliados e oposição, minimiza o uso da máquina administrativa com objetivos eleitoreiros.

Pré-candidato a deputado estadual, o presidente do Codau, José Luiz Alves (PSL), afirma que não contava com inaugurações de obras no município para ampliar votos, apesar de ser o nome indicado pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) para representar a base aliada. “Já funcionava mais ou menos assim nos pleitos anteriores”, conclui.

De acordo com o novo calendário publicado, a partir de 3 de julho fica proibido o comparecimento de  qualquer candidato a esse tipo de evento. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executiv presidente da República,  governador e vices.

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