POLÍTICA

China é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por vídeo no Facebook

O juiz Fausto Bawden de Castro Silva, titular da 277ª Zona Eleitoral, condenou Paulo César Soares, o vereador China (PMN), ao pagamento de multa no valor de R$5 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 03/09/2016 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 17:28
Compartilhar

Foto/Reprodução

Também por meio de vídeo, China explicou sobre os motivos que o obrigaram a retirar a publicação do ar

O juiz Fausto Bawden de Castro Silva, titular da 277ª Zona Eleitoral, condenou Paulo César Soares, o vereador China (PMN), ao pagamento de multa no valor de R$5 mil pela publicação de vídeo com conteúdo inverídico, calunioso, difamatório e injurioso contra o prefeito e candidato à reeleição Paulo Piau (PMDB). As imagens foram divulgadas na página pessoal de China na rede social Facebook no dia 20 de agosto, onde o vereador ainda deverá publicar direito de resposta.

Em sua defesa, China argumentou que apenas expôs sua insatisfação com Paulo Piau, que articulou politicamente para que o PMN perdesse sua força. Reforçou ainda que simplesmente atuou na função legal do seu mandato de vereador, que sempre foi um parlamentar atuante na cidade, expondo seus projetos e conquistas no Facebook. Além disso, China defendeu a liberdade de expressão, princípio que deve ser protegido, impedindo que o Legislativo ou o Executivo imponham censura. O vereador ressaltou ainda que a divulgação do vídeo não exigiu qualquer tipo de pagamento, sendo incabível a aplicação da multa pleiteada.

No entanto, no entendimento do juiz Fausto Bawden, no vídeo China aparece fazendo “é inequívoco que o vídeo contém acusações que diminuem e ofendem o representante, causando danos à sua imagem perante a população, sendo certo que vídeos postados em sites como Facebook atingem um grande número de pessoas em razão da facilidade de se repassar este tipo de veiculação [...], principalmente em se considerando que estamos em período de campanha eleitoral”.

Para o magistrado, o processo não trata de avaliação quanto a atos relativos à atuação parlamentar, mas exclusivamente de análise da veiculação feita por ele em sua página do Facebook, sendo que a retirada da publicação foi necessária para que não tivesse maior alcance na população, o que causaria danos ainda maiores.

Neste sentido, Fausto Bawden condenou o vereador China a conceder ao candidato Paulo Piau o direito de resposta, que deverá ser veiculada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho de vídeo, em até 48 horas após a entrega da mídia física, com a resposta do ofendido, conforme artigo 58 da Lei 9.504/97. Além disso, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo igual ao dobro do tempo que a imagem ofensiva esteve disponível, sendo considerado o período de 9h44 do dia 20 de agosto até as 14h20 do dia 24 de agosto de 2016. China ainda deverá pagar R$5 mil de multa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por