Apenas cinco, dentre os 15 vereadores e ex-legisladores de Uberaba que respondem a processo por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram intimados a complementar as custas recursais. O despacho do TJMG dá prazo de cinco dias para que Afrânio Cardoso de Lara Resende (PP) – único no grupo que ainda detém mandato – Heli Geraldo de Andrade, Marilda Ribeiro Resende, Valdir Elias Barbosa e Paulo Henrique Pires regularizem a situação, sob pena de inadmissão do recurso.
Além desses cinco, Antônio Carlos Silva Nunes, o Tony Carlos, Cléber Humberto Silva Ramos, o Cleber Cabeludo e Marcelo Machado Borges, o Borjão – os três do PMDB –, Itamar Ribeiro de Resende (DEM) e Lourival dos Santos (PCdoB) – todos vereadores da atual legislatura –, Massuó Machiyama, Valdecy Caetano de Souza, Durval Chagas de Oliveira, José Ronaldo Maciel e Waldir Vilela, foram condenados em primeira instância pela juíza Régia Ferreira de Lima, a restituírem aos cofres públicos os valores gastos com a edição do jornal “Câmara em Dia”. A publicação, que teria consumido recursos da ordem de R$ 120 mil à época, circulou em 2005 e 2006.
A ação por improbidade administrativa a que o grupo responde foi proposta pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, sendo que a sentença da magistrada implica ainda na perda da função pública e dos direitos políticos pelo período de cinco anos. A decisão também fixa multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos réus.