TRANSPORTE COLETIVO

Projeto que obriga a divulgação de dados do transporte volta à pauta na Câmara de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 04/10/2025 às 14:29
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De volta à pauta de votações da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 14/2025 é um substitutivo ao Proemlo 10/2025, que dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Uberaba para dispor sobre a obrigatoriedade da publicação de demonstrativos relativos ao sistema de transporte coletivo municipal.

No mês passado, a matéria seria apreciada pelos vereadores, porém, devido a um pedido de vistas do vereador Almir Silva (Republicanos), não foi à votação. O parlamentar solicitou um tempo para analisar melhor o projeto e prometeu que o devolveria para análise do plenário já no mês de outubro.

A matéria é de autoria do vereador Diego Rodrigues (PDT). E, conforme o vereador Almir Silva, o pedido de vistas é para estudar melhor o projeto. O parlamentar republicano prometeu liberar o projeto para votação na primeira sessão ordinária de outubro.

“Não vou segurar matéria de nenhum colega”, disse na ocasião Almir Silva, durante a justificativa para o pedido de vistas.

O pedetista justificou que o projeto tem como objetivo assegurar ampla publicidade aos dados financeiros do transporte público municipal, desagregados por fonte de receita, em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Conforme Diego Rodrigues, a transparência na gestão dos recursos públicos, sobretudo em serviços essenciais como o transporte coletivo, configura-se como um imperativo democrático, além de representar um instrumento indispensável para o controle social e a promoção da eficiência e da qualidade dos serviços prestados à população.

“O princípio da publicidade exige que os atos da Administração Pública estejam acessíveis ao escrutínio da sociedade, permitindo o combate à corrupção e a análise crítica da alocação dos recursos públicos. A disponibilização periódica de informações detalhadas também contribui para a identificação de falhas e a proposição de medidas corretivas que aprimorem a gestão”, frisou Diego. 

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