A Câmara Municipal de Uberaba (CMU), na última reunião ordinária do mês de julho, aprovou os Projetos de Lei Complementar (PLC) 25/16 e 26/16, que tratam da permanência de animais em locais públicos de grande circulação de pessoas e em locais de preparo e manipulação de alimentos.
De acordo com o PLC 25/16, ficam autorizados a entrada, trânsito e permanência de animais em estabelecimentos públicos ou privados de movimentação pública que comercializem produtos alimentícios e congêneres (como supermercados e shoppings), exceto nas áreas reservadas ao preparo e consumo dos alimentos.
Já o PLC 26/16 diz que é proibido manter, em estabelecimento sujeito ao controle sanitário, em áreas reservadas ao preparo e consumo de alimentos, animal doméstico que coloque em risco a sanidade de alimentos e outros produtos de interesse da saúde ou que comprometa a higiene do lugar, o que sujeita o infrator à pena.
Segundo a justificativa das duas proposições, a tendência de permitir o acesso de animais em lugares públicos já é forte no exterior e agora ganha espaço também no Brasil. Alguns estabelecimentos interessados em agradar e fidelizar o cliente permitem a entrada dos bichos.
Ainda no texto apresentado em plenário, diz que não se pode deixar de mencionar que em vários shoppings e galerias de São Paulo cães e gatinhos têm passe livre para circular, exceto nas praças de alimentação e nos elevadores. Muitos contam com um espaço específico para os pets, são os Dog's Bar, com bebedouros e sacos coletores.
A justificativa lembra que a “zooterapia” ou “terapia assistida por animais” já é realidade em alguns hospitais brasileiros como o Albert Einstein, por entenderem que a presença de animais junto aos internos promove benefícios físicos e mentais ao paciente, como a melhoria da capacidade motora, do sistema imunológico, dos sintomas da depressão; diminuindo a ansiedade e a pressão sanguínea, aumentando a sociabilidade e sentimento de autoestima.
E destacou também que as áreas de preparo e consumo de alimentos estão resguardadas da entrada e permanência de animais, ou seja, nestas áreas é proibida a presença de animais.