O pedido liminar foi rejeitado pelo juiz Ricardo Cavalcante, da 347ª Zona Eleitoral, para que questão seja julgada após defesa do candidato
Foto/Divulgação
Em propaganda eleitoral, Wagner Júnior desafia o prefeito Paulo Piau a renunciar candidatura caso não entregue o conjunto Rio de Janeiro
O presidente da Cohagra, Marcos Jammal, o candidato a prefeito Paulo Piau e a coligação “Somos todos Uberaba” também protocolaram representação pedindo a suspensão de vídeo em que o candidato Wagner do Nascimento Júnior lança desafio quanto à inauguração do conjunto habitacional Rio de Janeiro. O pedido liminar foi rejeitado pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, para que a questão seja julgada após defesa do candidato e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Conforme representação assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, embora a coligação “Uberaba pode” não tenha assumido a autoria do vídeo, providenciou a continuação sobre o tema, com conteúdo ofensivo, bem diverso do apresentado na página oficial do candidato na internet. No vídeo chamado “Desafio”, o candidato a prefeito Wagner Júnior faz um desafio ao candidato Paulo Piau quanto à entrega de um conjunto habitacional denominado Rio de Janeiro.
Nas imagens, Wagner Júnior afirma que renunciará se o candidato e atual prefeito Paulo Piau entregar o conjunto habitacional ainda no mês de setembro deste ano. Ao fim, ele desafia o candidato Paulo Piau a também renunciar caso não consiga entregar a obra a tempo.
Ao analisar os vídeos apresentados pela coligação “Somos todos Uberaba”, o juiz Ricardo Cavalcante não verificou relação entre os vídeos contidos nas mídias (CDs) e o vídeo publicado na internet, através da página oficial da coligação “Uberaba pode”. “Sem adentrar no mérito, também não vejo que o vídeo veiculado na página oficial da internet, pertencente à coligação representada, deva ser suspenso através de tutela de urgência. [...] A representação traz fatos que devem ser avaliados pormenorizadamente, sendo de prudência antes de deferir a liminar ouvir o Ministério Público Eleitoral, até porque pelo exíguo prazo da tramitação e da postulação não se mostra concreto periculum in mora (perigo de demora) de afetar o quadro da disputa, que não possa ser considerado logo após as respostas”, decide.
Portanto, o magistrado deixou para apreciar o pedido liminar após a resposta do candidato Wagner Júnior, dando prazo de 24 horas para a defesa, e a manifestação do MPE.