POLÍTICA

Coligações questionam na Justiça o uso da propaganda eleitoral uma da outra

Coligações Somos todos Uberaba e Uberaba pode protocolaram uma contra a outra representações, com pedido liminar

Thassiana Macedo
Publicado em 06/09/2016 às 11:07Atualizado em 16/12/2022 às 17:26
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Foto/Reprodução

Chapa de Piau e Ripossati é questionada quando ao uso de espaço destinado a vereadores e, da mesma forma, representou contra a coligação de Wagner Júnior

As coligações “Somos todos Uberaba” e “Uberaba pode” protocolaram uma contra a outra representações, com pedido liminar, por utilização do horário eleitoral gratuito destinado aos vereadores das coligações para a propaganda das chapas majoritárias, caracterizando invasão de horários. O juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 347ª Zona Eleitoral, não deferiu as liminares e determinou a notificação das coligações para apresentação de defesa no prazo de 48 horas e do MP Eleitoral para as devidas alegações.

Segundo a representação da coligação “Somos todos Uberaba”, encabeçada por Paulo Piau, a invasão de horários teria ocorrido nas inserções de 30 segundos, destinadas às candidaturas proporcionais da coligação “Uberaba pode”, no horário gratuito em televisão nos dias 2 e 3 de setembro.

Já a coligação “Uberaba pode”, encabeçada por Wagner Júnior, acusa a chapa adversária de nos dias 26, 27, 28 e 29 de agosto de 2016, no horário normal de propaganda eleitoral gratuita, em bloco de rádio e televisão, veicular propaganda eleitoral irregular, utilizando apoiadores em tempo superior a 25% do programa e inserção a ser veiculada.

As duas representações alegam que tanto Wagner Júnior quanto Paulo Piau teriam violado o disposto nos artigos 53-A e 54 da Lei nº 9.504/97. A interpretação da representação é de que o aparecimento dos candidatos majoritários e/ou apoiadores não pode representar mais do que 25% do programa de rádio de televisão de propaganda eleitoral gratuita.

Segundo o juiz Ricardo Cavalcante, os artigos 53-A e 54 da Lei nº 9.504/97 foram alterados pela Minirreforma Eleitoral para harmonizar o processo eleitoral e restabelecer o equilíbrio de mídia entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, visto que foram muitos os casos em que candidaturas majoritárias invadiram o horário de propaganda eleitoral de proporcionais e vice-versa. Porém, antes de deferir as liminares, o magistrado considerou ser prudente ouvir as coligações “Somos todos Uberaba” e “Uberaba pode”, assim como o Ministério Público Eleitoral, visando a não afetar o quadro da disputa de forma antecipada.

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