FIM DE PAPO

Com nova direção, Mobiliza não recorrerá de ação contra o MDB

Após ter obtido sucesso na ação em primeira instância, com anulação dos votos do MDB por fraude de gênero, agora o Mobiliza concordou com a decisão do TRE, que reformou a sentença

Marconi Lima
Publicado em 01/08/2025 às 21:08
Compartilhar
Vereador Cleber Júnior, que teria o mandato interrompido caso a sentença de primeira instância fosse mantida (Foto/Divulgação)

Vereador Cleber Júnior, que teria o mandato interrompido caso a sentença de primeira instância fosse mantida (Foto/Divulgação)

A nova direção do Mobiliza não recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que acolheu, por maioria, o recurso do vereador Cleber Júnior (MDB) e da ex-candidata a vereadora Mariane Cristina de Oliveira Centeno contra a decisão de primeira instância que havia condenado o partido por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

De acordo com a presidente do Mobiliza, Beatriz Firmino, o diretório do Mobiliza Estadual não comunga com as ações que foram impetradas pela executiva anterior. Por isso foi formada nova executiva, indicada pelo partido em Uberaba, que também não concorda com as ações.

Conforme a presidente, surgiram provas posteriores às ações que as colocam em dúvida e descrédito. E o partido concorda com a decisão da corte eleitoral mineira.

No mês passado, durante sessão do TRE-MG, por 4 votos a 2, o Tribunal reformou a sentença e validou os votos obtidos pelo MDB, assegurando o mandato de Cleber Júnior, único eleito pela legenda no pleito do ano passado.

Votaram a favor do recurso os juízes Antônio Leite de Pádua (1º vogal), Vinícius Diniz Monteiro de Barros (2º vogal), Ricardo Ferreira Barouch (3º vogal) e Carlos Donizetti (4º vogal). Para os magistrados, não houve provas de que Mariane Cristina cometeu fraude. A ex-candidata recebeu 17 votos e declarou gastos de campanha no valor de R$4.500. Também não foram identificadas evidências de que ela teria atuado em favor de outro candidato.

O relator da ação, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga (5º vogal) votaram pela manutenção da sentença de primeira instância, que determinava a cassação dos votos da legenda. Em seu voto vencido, Perpétuo Braga criticou de forma sutil a decisão da maioria. “Se não é fraude, é pelo menos um engodo, e se é um engodo, precisamos nos posicionar”, declarou.

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral de Uberaba, José Paulino de Freitas, havia determinado a cassação dos votos do MDB e, consequentemente, a perda do mandato de Cleber Júnior. A sentença também tornava Mariane Cristina inelegível por oito anos e determinava a instauração de inquérito policial para investigar supostos indícios de uso irregular de recursos do fundo eleitoral. A ex-candidata era acusada de não realizar atos efetivos de campanha e de ter promovido outro nome da chapa. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por