“Infraestrutura MG” foi o único a apresentar proposta e, sem qualquer contestação, o Estado homologou o resultado e contrato deve ser assinado ainda este mês
O lote do Triângulo Mineiro é de 627,4 quilômetros, que inclui Uberaba-Planura pela MG-427, Uberaba-Romaria pela Ligação 798 e MG-190. Foto/Reprodução
Sem contestações ao resultado do leilão das rodovias estaduais no Triângulo Mineiro, o Governo de Minas declarou o consórcio Infraestrutura MG como vencedor do certame. Único interessado no lote, o grupo ganhou com proposta de tarifa de pedágio de R$ 11,48 – apenas um centavo abaixo do máximo permitido pelo edital.
A homologação do resultado ocorre após a retomada do leilão no início deste mês. Com isso, foi finalizada a análise da documentação apresentada da licitante e a Comissão Especial de Licitação deliberou pela regularidade de todos os documentos, julgando o consórcio como habilitado e vencedor do processo.
Não houve questionamentos ao ato e agora o processo segue para a fase de assinatura do contrato com nova concessionária do trecho. A expectativa é que o termo seja assinado ainda este mês.
Entretanto, a cobrança do pedágio nas rodovias estaduais do Triângulo Mineiro não começará de imediato. A medida depende de realização de obras de melhoria de pavimento no trecho e o contrato ainda estabelece o prazo mínimo de um ano para o início da cobrança.
No projeto inicial, estão previstas oito praças de pedágio no Triângulo Mineiro, sendo duas próximas a Uberaba: um posto seria instalado na MG-427, entre Uberaba e Conceição das Alagoas, e outro, na LMG-798, antes da chegada a Nova Ponte.
Único a apresentar proposta no leilão para a concessão de rodovias do Triângulo Mineiro, o consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, arrematou o lote com 627,4 quilômetros de estradas na região.
O anúncio do vencedor do pregão ocorreu em meio a questionamentos na Justiça contra o processo. O Ministério Público Federal havia entrado com ação judicial no fim de julho para barrar o leilão e conseguiu uma liminar às vésperas da abertura da sessão para suspender a disputa no fim de agosto, que foi posteriormente derrubada e viabilizou a retomada do processo.