Ministério Público acompanha o caso em inquérito civil desde julho de 2025 e Câmara criou CEI para apurar possíveis irregularidades
O promotor de Justiça Carlos Valera afirmou que existe a possibilidade de revisão na forma de cálculo do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale) e a empresa S Ambiental para a coleta de resíduos sólidos em Uberaba. Ele ressaltou que a medida não está descartada e dependerá de consenso entre as partes e a formalização de aditivo contratual.
A empresa alega que o atual modelo de tarifação teria gerado déficit de cerca de R$9 milhões na prestação do serviço. Uma Comissão Especial de Investigação (CEI) foi criada na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) para apurar possíveis irregularidades no contrato entre o Convale e a concessionária.
Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, o promotor explicou que o contrato foi estruturado por meio de um modelo consorciado que reúne Uberaba e outros sete municípios. O projeto foi financiado pelo então Ministério da Economia, com estruturação da Caixa Econômica Federal, e resultou na criação do consórcio multifinalitário responsável por assinar o contrato com a empresa.
Segundo Valera, o Convale é o agente regulador e fiscalizador do contrato, autorizado pela Prefeitura de Uberaba. Ele informou que já foi instaurado processo administrativo para apurar falhas na prestação do serviço, após registros de problemas em bairros da cidade.
No âmbito do Ministério Público, tramita desde julho de 2025 um inquérito civil para acompanhar o contrato. A investigação é conduzida pela Promotoria de Meio Ambiente, com atuação conjunta da Promotoria do Consumidor. De acordo com o promotor, as divergências sobre valores e eventuais desequilíbrios financeiros estão sendo tratadas dentro desse procedimento.
Valera destacou que o modelo adotado é inédito no país e pode gerar desafios administrativos e interpretativos. Ele afirmou que as partes estão próximas de firmar um aditivo contratual para esclarecer pontos como cobrança em imóveis sem hidrômetro, conceito de “conta suprimida” e critérios de remuneração.
Sobre o modelo de cobrança, o promotor explicou que toda a modelagem do contrato foi baseada no consumo de água. A constitucionalidade do dispositivo já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que tenha havido declaração de inconstitucionalidade até o momento.
Ele reconheceu que qualquer metodologia pode gerar situações consideradas injustas, mas ressaltou que contratos de serviços essenciais precisam manter o equilíbrio econômico-financeiro para garantirem a continuidade da prestação. “Se não houver recursos, o serviço não é prestado e a população é prejudicada”, pontuou.