O Projeto de Lei (PL) 4.355/17, que estabelece cotas para o ingresso de estudantes negros no curso de administração pública da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), apresentou o substitutivo número um. A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), já pode ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos em 1º turno.
Para estabelecer as cotas, a matéria insere parágrafos no artigo 8º da Lei 18.974, de 2010, que trata da estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Além de trazer algumas adequações à técnica legislativa, o substitutivo nº 1 acolheu sugestão da deputada Marília Campos (PT), que teve projeto semelhante anexado ao do governador, para que o Executivo estabeleça instrumentos de monitoramento da reserva de vagas e divulgue, periodicamente, os resultados desse monitoramento, inclusive pela internet.
O substitutivo também prevê que, no prazo de dez anos, seja feita uma revisão da lei, sem, contudo, prever o término de sua vigência, conforme determinação do projeto original.
Edital. O projeto disponibiliza um mínimo de 20% das vagas de Administração Pública para candidatos negros. O edital do concurso público para ingresso no curso deverá especificar o número total correspondente à reserva.
Poderão concorrer a essas vagas os candidatos que, no ato da inscrição no concurso, se autodeclararem pretos ou pardos, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).