JUDICIÁRIO

Decisões de Moraes são corretas ou exageradas? Especialistas divergem

O Tempo
Publicado em 12/01/2023 às 07:58Atualizado em 12/01/2023 às 07:59
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Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes (Foto/Reprodução)

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes (Foto/Reprodução)

Professores e especialistas em Direito Constitucional têm diferentes visões sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que nesta terça-feira (11) determinou que as autoridades impeçam a ocupação e o bloqueio de vias públicas, rodovias e prédios públicos.

A decisão ocorreu após pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e vale para todo o território nacional, mas especialmente para as capitais estaduais onde houve a convocação para a “Mega Manifestação Nacional - Pela Retomada do Poder”, prevista para começar às 18h desta terça-feira (11). 

O ato, planejado por bolsonaristas, acontece dois dias após a invasão do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto em Brasília.

Moraes determinou ainda que as autoridades prendam em flagrante os cidadãos que desobedecerem a ordem e que seja aplicada multa de R$ 20 mil para as pessoas físicas e de R$ 100 mil para as empresas que participarem e apoiarem a realização dos atos. 

Ele também determinou a apreensão dos veículos utilizados na manifestação e o bloqueio de contas do Telegram que divulgaram os atos.

Na decisão, o ministro do STF argumentou que os direitos de reunião e de livre manifestação são relativos e, em uma sociedade democrática, não podem ser exercidos de forma abusiva e contrária aos direitos fundamentais do restante da população.

“Na presente hipótese, o exercício dos direitos de reunião e manifestação é reivindicado com o confessado propósito de subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas”, escreveu Alexandre de Moraes na decisão.

“Não há outra interpretação a ser extraída das condutas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no último domingo, 8/1/2023, tampouco da convocação para a RETOMADA DO PODER, agora realizada em grupos do TELEGRAM, a ocorrer nesta data, 11/1/2023”, continuou o magistrado.

Opiniões divergentes
Professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU), Nuno Rebelo avalia que Moraes extrapolou ao tentar impedir que a manifestação ocorra em locais públicos, como ruas e praças. Segundo ele, cabe ao poder público agir apenas para que o ato aconteça de forma pacífica em vez de determinar se a manifestação pode ou não ocorrer.

“Quem age de forma preventiva é o Poder Executivo. O Judiciário julga os atos. Ele não pode atuar por presunção de que acontecerá isto ou aquilo. Impedir que as pessoas se manifestem, inclusive contra ele, o ministro não pode. Isso fere qualquer lógica filosófica, histórica e jurídica de um conceito mínimo de democracia. Democracia é tolerar, inclusive, os intolerantes. É saber tolerar os diferentes e não apenas aqueles que pensam como eu”, afirmou ele.

“É por isso que a Constituição brasileira garante a livre manifestação do pensamento e garante a livre organização de manifestações públicas do pensamento”, acrescentou Rebelo.

Ele acrescenta que, em nome da defesa da democracia, não é possível agredir a própria democracia. "Prender em flagrante é possível porque a Constituição diz, mas há que haver o crime, que não pode ser o de opinião, pois não há previsão legal", afirma o professor da UNINASSAU.

Mário Lúcio Soares, que leciona a mesma disciplina na PUC Minas, sustenta que, se for provocado, como foi pela AGU, o ministro do Supremo pode tomar medidas preventivas. 

“O Judiciário, nesse momento, representa os Poderes constituídos e vai determinar aos órgãos necessários ao controle de qualquer balbúrdia, qualquer manifestação, que possam exercer o poder de polícia e de controle a estas pessoas que querem radicalizar o processo”, disse ele, que integra a Comissão de Estudos de Direitos Constitucionais da OAB.

Walber Agra defende a decisão de Alexandre de Moraes. “Nós estamos em meio a uma tentativa de golpe. Fazer manifestação é uma coisa. Tentar, de forma explícita, legitimar um golpe de Estado, é outra”, declarou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

“Essa decisão é fundamentada no direito à democracia e à própria dignidade humana, que só é resguardada na democracia. Como se pode fazer apologia a um regime, a uma intervenção, que depois vai negar o direito à manifestação? Você usa o direito de manifestação para depois esse direito ser cerceado em uma ditadura”, disse ele.

O constitucionalista Acácio Miranda aponta que a liberdade de manifestação e de expressão são direitos garantidos no Brasil. Ele pondera, no entanto, que não existem direitos absolutos.

Na visão dele, que é doutor em Direito Constitucional, a decisão de Alexandre de Moraes seria ilegal em uma situação de normalidade. Porém, para ele, o Brasil vive uma conjuntura excepcional desde o último domingo (08/01).

“A partir do que nós presenciamos no domingo, há um certo risco a toda a sociedade. Diante disso, eu acho que, neste caráter excepcional, a decisão do ministro Alexandre de Moraes está dentro dos limites. Mas somente dada à excepcionalidade das circunstâncias”, avalia Miranda.

Fonte: O Tempo

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