Em resposta a pedido de indeferimento de candidatura protocolado na Justiça Eleitoral, o deputado federal Franco Cartafina (PP) contestou acusação de inelegibilidade e, também, solicitou que o autor da denúncia seja multado por atuar com má-fé.
Na defesa, a equipe jurídica posiciona que a petição apresentada por Raimundo José dos Reis Filho não tem embasamento e tenta apenas utilizar a Justiça Eleitoral como mecanismo de ataque a Franco. Ainda segundo o texto, essa conduta já foi observada também em outros casos. “[O denunciante] sempre tenta utilizar do Poder Judiciário para atingir a honra dos seus desafetos políticos e pessoais, inclusive, utilizando de palavras ofensivas”, continua.
A equipe jurídica de Franco também manifestou que a representação sequer está alicerçada na Lei da ficha limpa e a única finalidade da denúncia é tumultuar o pleito eleitoral, atingindo a honra do candidato de forma injusta e desleal. “As razões do noticiante não merecem prosperar, pois não se aplica ao presente caso qualquer causa de inelegibilidade”, ressalta o texto.
A defesa ainda posicionou que a própria denúncia mostra que não há qualquer condenação colegiada contra Franco, sendo inexistente qualquer causa de inelegibilidade.
Em seguida, a equipe jurídica do candidato também defendeu a aplicação de multa contra o autor da denúncia por litigância de má-fé. “O denunciante altera a verdade dos fatos, procedendo de forma totalmente temerária, provocando esta Justiça Especializada de forma manifestamente infundada”, apontou a defesa.
A defesa até argumentou que a Justiça Eleitoral vem agindo em prol do combate à desinformação nas eleições para reprimir comportamentos articulados por quem procura destruir a reputação dos candidatos e instituições. “Portanto, o quadro fático delineado no presente caso deve ter como consequência jurídica as sanções processuais”, finalizou, solicitando a condenação do denunciante.