Após cidadão protocolar petição na Justiça Eleitoral para indeferimento da candidatura de Samuel Pereira (MDB), o emedebista apresentou defesa ao TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) para contestar denúncia de inelegibilidade.
No documento, a equipe jurídica do candidato apontou que não há fundamento no pedido de indeferimento apresentado pelo eleitor Raimundo José dos Reis Filho, pois o processo citado na denúncia de inelegibilidade ainda está em tramitação na Justiça. “Sequer teve a prolação da sentença, ou seja, não houve apreciação do mérito, deste modo, tal argumento não pode ser utilizado para impugnar a candidatura”, continua o texto.
Além disso, a equipe jurídica manifestou que o denunciante apontou que estaria comprovado que Samuel está com bens bloqueados por ordem judicial, mas não houve ainda a análise do mérito da ação mencionada e o bloqueio de bens foi revogado. “A alegação se fundamenta em uma decisão interlocutória que não realizou a apreciação da defesa do Impugnado”, justificou.
O posicionamento da defesa ainda ressaltou que, para ser considerado inelegível, o candidato deve ter sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado competente, o que não é o caso.
Desta forma, a equipe jurídica de Samuel posicionou que, sem fundamentos para pedir a impugnação do candidato, é possível verificar a temeridade da denúncia e a situação poderia caracterizar a litigância de má-fé pelo autor da petição contra o emedebista. “O representante utiliza de um argumento raso para impugnar o registro de candidatura do sr. Samuel Pereira”, citou o texto.
Com isso, a defesa argumentou que nenhuma alegação trazida pelo denunciante encontra respaldo na realidade e solicitou que seja julgada improcedente a presente ação de impugnação de registro de candidatura.