Com o voto favorável de 376 deputados e 59 contrários, a grande maioria do PT, a Câmara Federal (CF) aprovou em segundo turno, na noite de anteontem, a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares orçamentárias. Dos 53 deputados da bancada mineira, 44 votaram, sendo 41 favoráveis ao projeto – entre eles Aelton Freitas (PR) e Marcos Montes (PSD) – e dois contrários – os petistas Margarida Salomão e Padre João. Leonardo Monteiro (também do PT) se absteve de votar. A sessão extraordinária que sacramentou a votação da PEC foi conduzida pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Henrique Alves (PMDB-RN). A aprovação da matéria foi promessa de campanha do peemedebista para chegar ao comando da Casa. À exceção do PT, que liberou o voto dos seus deputados, ou seja, deixou-os a vontade para optar, os demais partidos deliberaram pelo voto favorável. Outros mineiros que deram sim ao texto são os presidentes do PSDB, Marcus Pestana, do PMDB, Saraiva Felipe, e do PSB, Júlio Delgado. No entanto, entre os 59 parlamentares que se manifestaram contrários ao projeto, há dois do PTB, dois do PSB, dois do PR, dois do PMDB e um do PDT, legendas da base aliada ao governo Dilma Rousseff, do PT. O partido da presidente foi responsável pelos demais votos contrários à PEC do Orçamento Impositivo. O texto obriga a execução orçamentária e financeira de emendas no valor total de até 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. O projeto ainda terá que passar pelo Senado, sendo que nas negociações feitas na terça-feira entre o governo e as lideranças partidárias, horas antes da votação, foi decidido que será levada àquela Casa a ideia de que pelo menos 40% dos recursos de emendas sejam destinados à Saúde. O que se pretende é que os recursos atendam ao custeio (pagamento de materiais de uso contínuo) e investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo) no setor. A exceção ficaria para o pagamento de pessoal e encargos sociais. De acordo com o texto, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superávit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).