Nada menos do que 29 deputados federais eleitos em 2010 não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação
Nada menos do que 29 deputados federais eleitos em 2010 não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação pela qual concorreram. A constatação põe mais lenha na fogueira em torno da polêmica sobre quem de fato deve ser convocado quando da vacância das cadeiras nos parlamentos: Câmara, Assembleias e legislativos municipais. E neste caso, se for cumprida a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que deve-se dar posse aos suplentes das legendas, esses parlamentares não podem deixar o cargo, a não ser que a Justiça Eleitoral indique outros nomes, alterando o resultado do pleito.
O levantamento em questão foi realizado pelo deputado federal mineiro João Bittar (DEM) – que tem base eleitoral na vizinha Uberlândia –, e se refere apenas à Câmara. O democrata não conseguiu se reeleger em 2010, mas voltou à Casa porque seu correligionário Carlos Melles assumiu a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. Ele foi convocado por ser o primeiro suplente da coligação, coincidentemente, do mesmo partido do parlamentar licenciado.
Bittar questiona o que virá se essa experiência for multiplicada nas 27 assembleias legislativas do país e em todas as 5.565 câmaras municipais.
Toda esta polêmica começou em dezembro do ano passado, quando o STF concedeu uma liminar determinando a posse do suplente do partido, e não da coligação, na vaga deixada em aberto por um deputado do PMDB, ao contrário da prática histórica da Câmara. Para se ter uma ideia do posicionamento do Legislativo, um levantamento da Secretaria-Geral da Mesa Diretora mostra que, na legislatura passada, 123 suplentes de coligações foram convocados, correspondendo a 24% do total de parlamentares (513).
Neste ano, a Câmara manteve o entendimento, mas vem sendo alvo de outras liminares do Supremo para empossar os suplentes dos partidos. A Casa corre contra o tempo para garantir a manutenção do antigo sistema e já analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do democrata Ronaldo Caiado, que determina a posse de quem está na suplência das coligações. O presidente da Casa, deputado federal Marco Maia (PT-RS), admitiu nesta semana, no entanto, que o STF poderá decidir a questão antes do Congresso Nacional sobre quem tem direito de ficar com as vagas dos parlamentares licenciados.