VAI NÃO

Dutra não apresenta certidão e tem candidatura indeferida na 1ª instância

Gisele Barcelos
Publicado em 29/08/2024 às 21:58Atualizado em 30/08/2024 às 08:40
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(Foto/Arquivo JM)

Mais um registro de candidatura a vereador foi indeferido pela Justiça Eleitoral. Integrante da chapa proporcional do PSB, Luiz Humberto Dutra teve o pedido negado em primeira instância e o partido informou que entrará com recurso para reverter a situação.

Anteriormente, foi informado que a candidatura de Dutra já havia sido deferida. No entanto, a Justiça Eleitoral tinha se manifestado apenas sobre a situação do partido/federação no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), deferindo o requerimento de registro coletivo. Só na quinta-feira (29), houve a decisão sobre o processo específico referente ao candidato.

De acordo com o sistema da Justiça Eleitoral, Dutra teve a candidatura barrada por desatendimento a requisito formal para a liberação do registro. Na sentença, o juiz José Paulino de Freitas Neto posicionou que ele foi intimado a apresentar certidões para fins eleitorais, mas um dos documentos protocolados não fornecia os elementos necessários para verificar o andamento de ação de improbidade administrativa em segunda instância. Em resposta, apenas foi relatado que não havia decisão colegiada e o processo ainda estaria aguardando julgamento no Tribunal.

Entretanto, o magistrado manifestou que a apresentação de documentos que possibilitassem o exame da movimentação da ação de improbidade era fundamental, porque o postulante havia sido condenado em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por oito anos. “A mera alegação de que não houve julgamento colegiado é incapaz de sanar a questão [...] Considerando a gravidade das penas e que os autos foram remetidos à instância superior em razão de recurso em 18/05/2022, há possibilidade de incidência de inelegibilidade em razão de eventual decisão colegiada. Diante desse cenário, era imperiosa a apresentação dos documentos que comprovassem a situação da demanda na 2ª instância”, continua a sentença.

O juiz ainda argumentou que não seria concedido prazo extra porque a documentação exigida era de natureza simples e de fácil acesso, podendo ter sido providenciada desde a escolha do candidato nas convenções partidárias. Com isso, a decisão foi pelo indeferimento do registro, porque foi comprometida a análise dos requisitos legais para a candidatura.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o presidente do PSB, Antônio Andrada, posicionou que a sentença do juízo local foi equivocada e informou que a sigla entrará com recurso contra o indeferimento do registro de Dutra. Segundo ele, há total tranquilidade em resultado favorável ao candidato na esfera superior. “Decisão de primeira instância não impede ninguém de ser candidato. Vamos recorrer e apresentar os elementos para a liberação do registro”, disse.

A equipe jurídica da campanha acrescentou que a documentação solicitada referente à ação civil já foi providenciada e será apresentada à Justiça para esclarecer a questão.

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