POLÍTICA

Em uma semana de campanha, região tem 20 denúncias de propaganda irregular

Gisele Barcelos
Publicado em 25/08/2022 às 21:57Atualizado em 18/12/2022 às 14:10
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Uma semana depois do início da campanha eleitoral, 201 denúncias de propaganda irregular já foram encaminhadas pelo público em geral à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal. Desse total, 20 ocorrências foram registradas na região do Triângulo Mineiro. Os casos estão distribuídos entre Uberaba, Uberlândia e Sacramento.

Por enquanto, Uberaba teve apenas uma denúncia de propaganda eleitoral irregular; Sacramento teve duas e Uberlândia teve 17 casos relatados. O sistema não detalha as situações que foram alvo de questionamento em cada município.

As denúncias relacionadas à propaganda física (impressos, outdoor, carros de som, etc) serão direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato aconteceu, para averiguação. O cartório eleitoral tem três dias para dar andamento ao processo.

O fiscal vai até o local para fazer a constatação e descrever, em um relatório, o que foi encontrado e quais são as irregularidades. O auto de constatação é encaminhado ao juiz eleitoral da área. Se a propaganda for avaliada como irregular, a notificação será enviada ao candidato para que seja feita a remoção. O candidato tem 48 horas para sanar as irregularidades. Caso contrário, a ocorrência vai para o Ministério Público Eleitoral para dar início a um processo judicial.

Além de irregularidades na propaganda, também é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social. A apuração dessas situações será por conta do Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets. Qualquer pessoa pode usar a ferramenta para fazer denúncias, devendo informar, obrigatoriamente, nome e CPF, além de apresentar vídeos, fotos ou áudios que indiquem a existência do fato irregular.

A identidade do denunciante não será divulgada, porém a Justiça Eleitoral precisa dos dados porque, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. 

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