POLÍTICA

Emenda que assegura adicional aos servidores da Educação é promulgada

A Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adveb aos servidores da categoria foi promulgada pela Mesa da Assembleia de Minas Gerais (ALMG)

Marconi Lima
Publicado em 13/07/2017 às 15:31Atualizado em 16/12/2022 às 12:02
Compartilhar

A Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria foi promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que teve o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, aprovada pelo plenário no dia 3 de julho.

A emenda constitucional garante aos servidores da Educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano. O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da Educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A emenda a ser promulgada dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da Educação.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por