Caso inexista local de parada de veículos, a empresa será obrigada a construir ou se conveniar com particulares, ou, ainda, fornecer material para a PMU sinalizar áreas em vias pública
O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana estabeleceu regras e medidas compensatórias para novas empresas que se instalem em construções antigas e imóveis que não possuem recuo para vagas de estacionamento ou área interna de carga e descarga. O órgão justifica que a providência é necessária porque a situação causa sobrecarga na infraestrutura urbana.
O secretário municipal de Planejamento e Gestão Urbana, Marcondes Nunes, explica que as empresas que vierem a se instalar em imóveis já construídos e sem área para implantar estacionamento próprio podem firmar um convênio com um estacionamento privado próximo para atender ao comércio. Segundo ele, a medida compensatória atingirá apenas aqueles que não têm alternativa de estacionamento além da via pública.
Conforme a resolução publicada no Porta-Voz, caso a empresa não tenha condições de atender no local à exigência de destinação de vagas para estacionamento e/ou área interna para carga e descarga, a nova regra estabelece que a empresa deverá fornecer o material necessário para implantação de melhorias na sinalização viária das vias públicas.
A publicação informa que a Prefeitura vai determinar a quantidade obrigatória de vagas que terão de ser destinadas para portadores de necessidades especiais e idosos, conforme o tipo de estabelecimento. O empreendedor deverá doar ao município o material necessário para que seja feita a demarcação das vagas e sinalização horizontal e vertical nas vias públicas.
Os locais para a instalação da sinalização devem ser definidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte, que fará a implantação, preferencialmente, em um raio de 150 metros do empreendimento. A distância pode ser aumentada, em função da existência de vagas nas vias públicas. A Secretaria de Trânsito avaliará a possibilidade de implantação de área de carga e descarga nas proximidades do imóvel e, caso seja possível, o empreendedor deverá fornecer todo o material necessário para a execução do serviço.