Sem ser notificado no dia do leilão, o Estado realizou o remate mesmo com liminar da Justiça Federal determinando a suspensão
Com a suspensão do leilão, a gestão das rodovias, como a MG-427, segue sem data de passar para a iniciativa privada (Foto/Jairo Chagas)
Duas semanas após a realização do leilão das rodovias do Triângulo Mineiro, o Estado informou a suspensão do certame. Em comunicado oficial publicado ontem, o Governo de Minas manifestou que a medida foi tomada devido a ações judiciais que contestam o edital da concessão. O texto não dá prazo para a retomada do processo.
A liminar para suspender o leilão já havia sido concedida pela Justiça Federal no dia da sessão de abertura, em 8 de agosto. Porém, o Governo de Minas não foi notificado na data e realizou o certame mesmo assim, abrindo a proposta apresentada pelo Consórcio Infraestrutura MG – único grupo interessado na concessão do lote de rodovias do Triângulo Mineiro.
O juiz José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a interrupção do leilão, que incluía a concessão à iniciativa privada de trecho da BR-365, entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio.
O magistrado posicionou que o leilão deverá ficar suspenso até que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Minas Gerais adotem todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar na integralidade os 130 quilômetros da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio. O edital da concessão previa a duplicação de apenas 36 quilômetros da via.
Na liminar, o juiz levou em consideração uma ação anterior, movida pelo MPF em 2015. Neste caso, foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluírem nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas.
Conforme o entendimento do magistrado, a concessão do trecho nos moldes da licitação proposta pelo Estado significaria que, pelo menos pelos próximos oito anos, a União e o DNIT não cumprirão a obrigação a que foram condenados na Ação Civil Pública, pois o Estado de Minas Gerais não incluiu a duplicação de todo o trecho concedido entre as obrigações da vencedora.