O advogado Euseli dos Santos, mestre em Direito e conselheiro estadual titular da OAB/MG, esclareceu as dúvidas de quem trabalha nos pleitos eleitorais em um material exclusivo ao Jornal da Manhã. Entre os principais questionamentos estão as relações de folgas e bonificações para os voluntários.
Por exemplo, um ponto recorrente, é sobre a folga compensatória. De acordo com Euseli, a lei define que o trabalhador convocado para atuar nas eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Portanto, ganhará dois dias de folga para cada dia trabalhado. Em caso de haver segundo turno, o trabalhador que ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral terá direito a mais dois dias de folga para cada dia trabalhado. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer a função durante a apuração dos votos.
Contudo, a folga não deve ser confundida com o descanso normal e feriado. Exempl se o empregado trabalhar no dia 30 de outubro, e sua folga da semana será na terça, ele deverá folgar na segunda e em outro dia, considerando que, na quarta, dia 2 de novembro, será feriado nacional.
E é possível trocar a folga por remuneração? “A lei prevê apenas o direito às folgas. Porém, pode haver remuneração nos casos em que o empregado se desligar da empresa após trabalhar e não ter usufruído a folga. Exempl se o trabalhador, no segundo turno, não folgar e receber aviso prévio antes de folgar, ele deverá receber a remuneração pelos dias que teria de descanso”, diz o advogado.
Mas a folga tem dia determinado? Euseli explica que não. A Justiça Eleitoral orienta, que as folgas sejam definidas para logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade. Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador.
“A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral e relatar a situação. A título de ilustraçã caso o empregado trabalhe na eleição no segundo turno (dia 30 de outubro de 2022), ele poderá, por exemplo, conversar antes com o empregador para folgar nos dois dias subsequentes, segunda e terça, pois na quarta-feira, dia 2, será feriado”, finaliza o especialista.