Pela primeira vez, Projeto de Lei (PL) de autoria de uma comissão permanente foi aprovado na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). O PL 59/25, que altera a Lei Complementar 375/2007 sobre parcelamento do solo urbano e condomínios urbanísticos no município, foi encaminhado pelo Executivo, mas elaborado pela Comissão Permanente de Habitação, Regularização Fundiária e Políticas Urbanas da Casa.
O objetivo, segundo a justificativa, é viabilizar empreendimentos habitacionais de interesse social, especialmente na Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, em condomínios urbanísticos com área inferior a 20 mil metros quadrados.
O líder do Executivo na CMU, vereador Diego Fabiano (DC), destacou que a medida beneficia tanto os empresários que desejam investir na cidade quanto as famílias de baixa renda que buscam o imóvel próprio. “É um incentivo para que os empresários continuem investindo em Uberaba”, afirmou.
A comissão autora do projeto é composta pelo presidente Marcos Jammal (PSDB) e pelos vereadores Paulo César Soares, China (PCdoB), e Luiz da Farmácia (PL). O vereador Ripposati Filho também contribuiu na elaboração da proposta. Jammal agradeceu o apoio das secretarias municipais de Fazenda, de Serviços Urbanos e, principalmente, a de Planejamento (Seplan).
“É o primeiro projeto aprovado por uma comissão da Casa e a prefeita entendeu a necessidade de fomentar o programa Minha Casa, Minha Vida na cidade”, disse Jammal. Segundo ele, a legislação anterior era mais restritiva, exigindo a doação de 5% da área adquirida à Prefeitura, o que reduzia unidades e alterava projetos originais, afetando a viabilidade técnica e financeira.
Com a nova normativa, construtoras poderão apresentar o projeto diretamente para análise da Caixa Econômica Federal. “Uberaba já tinha legislação, mas precisava se adequar à Lei Federal. Outras cidades já estão se movimentando e não podemos ficar para trás”, ressaltou Jammal. Ele acrescentou que a cidade possui seis projetos aprovados em Brasília e acredita que mais unidades serão viabilizadas.
Segundo parecer da Procuradoria-Geral, o Ministério das Cidades determina que unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) atendam a critérios como localização adequada, infraestrutura urbana básica, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, comércio, serviços e transporte coletivo.