SUPLENTE

Marão esclarece que decisão em Câmara se deu estritamente dentro da Legislação

Marconi Lima
Publicado em 16/08/2025 às 13:29
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Presidente do Legislativo, Ismar Marão lamentou que uma questão jurídica tenha se transformado em debate de caráter ideológico e pessoal (Foto/Divulgação)

Presidente do Legislativo, Ismar Marão lamentou que uma questão jurídica tenha se transformado em debate de caráter ideológico e pessoal (Foto/Divulgação)

Em nota divulgada nas redes sociais, o presidente da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), Ismar Marão (PSD), rebateu a publicação de Silvana Elias, primeira suplente do PDT no Legislativo. O parlamentar justificou ser fundamental prestar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para a não convocação de suplente em decorrência da licença-maternidade da vereadora Rochelle Gutierrez (PDT).

No texto, o vereador diz que “a decisão em questão é de natureza estritamente jurídica, fundamentada no ordenamento legal vigente. Conforme disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do Município de Uberaba, a convocação de um suplente somente é permitida em casos de vacância do cargo ou de afastamento do titular por período superior a 120 dias”.

Ainda conforme a nota, uma vez que o afastamento para licença-maternidade se enquadra em prazo inferior ao mínimo legal, a convocação de qualquer suplente seria uma ação contrária à lei. “Como presidente da Câmara, meu dever é agir em estrita conformidade com a legislação, garantindo a integridade e a segurança jurídica de todos os atos do Poder Legislativo”.

Marão garante que, em momento anterior ao início do afastamento, a Procuradoria-Geral da Casa emitiu pareceres jurídicos que confirmaram a impossibilidade legal da convocação. Ele destacou que os documentos são públicos e estão disponíveis para consulta. “As acusações de que houve um processo intencionalmente moroso são infundadas, uma vez que a orientação jurídica foi emitida em tempo hábil e anexada ao projeto”, escreveu.

“Lamentamos que uma questão técnica e jurídica tenha sido desvirtuada em um debate de caráter ideológico e pessoal. Acusações de que a decisão foi motivada por machismo ou por qualquer tipo de viés ideológico ou partidário são completamente descabidas e desrespeitam não apenas a minha pessoa, mas a própria instituição que presido e os princípios do Estado de Direito. A atuação da Presidência é pautada única e exclusivamente pela legalidade, independentemente de gênero, filiação partidária ou preferências pessoais”, diz a nota publicada nas redes sociais.

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