Uberaba está entre as 535 cidades brasileiras habilitadas para receberem o auxílio destinado ao custeio da gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos. Pela listagem, R$4.482.788,85 serão repassados ao município para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo as informações do governo federal, as prefeituras que tiveram os planos de ação validados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional agora têm prazo até quarta-feira (28) para a assinatura do termo de adesão na Plataforma +Brasil.
A previsão é que repasse de recursos comece ainda esta semana, a partir do dia 30 de setembro, mas a data-limite para as transferências pela União é 31 de dezembro deste ano. Em entrevista à Rádio JM ontem, a procuradora-geral do município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, manifestou que a perspectiva é que a verba seja repassada ainda no mês de setembro.
Com a entrada desses recursos e também a antecipação do subsídio pago pela Prefeitura, ela espera que as empresas possam avançar na negociação salarial com os motoristas de ônibus e evitar a deflagração da greve.
Além de Uberaba, Araxá, Araguari, Ituiutaba e Uberlândia também estão entre os municípios mineiros que serão contemplados com o auxílio para socorrer as empresas de transporte coletivo.
O maior valor será destinado para Uberlândia, que terá R$8.208.717,17. Já para Araxá, o repasse previsto é de R$1.942.838,90. O governo federal também estabeleceu a destinação de R$1.697.533,21 para Araguari e de R$2.276.883,70 para Ituiutaba.
O valor para cada município foi calculado com base na quantidade de idosos a partir de 65 anos, conforme a estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica. Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano serão restituídos à conta única do Tesouro Nacional.
O auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 123/2022 em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, dos combustíveis e de seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.