A promotoria eleitoral posicionou que Oscarina Abadia da Silva não poderia obter o registro de candidatura em função de condenação criminal, com trânsito em julgado
Foto/Jairo Chagas
Depois de pedido de impugnação do Ministério Público, Angela Mairink (PP) faz nova substituição de vice. A promotoria eleitoral posicionou que Oscarina Abadia da Silva não poderia obter o registro de candidatura em função de condenação criminal, com trânsito em julgado. A coligação já apresentou ontem substituto para o posto de vice.
Na representação, a promotora Cláudia Alfredo Marques Carvalho informa que foi constatada a condenação de Oscarina por crime contra o patrimônio privado e a situação a torna inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, período que ainda não foi concluído. “[...] A extinção da pena ocorreu no dia 21/11/2010. Como não transcorreram ainda os anos de inelegibilidade que são contados a partir do integral cumprimento da pena, percebe-se que o impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura”, ressalta no texto.
Oscarina foi notificada na quinta-feira (15) do pedido de impugnação e apresentou ontem carta de renúncia à Justiça Eleitoral. Devido ao impedimento jurídico, a coligação “Pra Uberaba Voltar a Crescer" anunciou nova substituição na chapa. O posto de vice será ocupado por Maria Cândida Oliveira Furtado. A substituta trabalhou na UPA São Benedito e no Caism durante o governo Anderson Adauto.
Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, Angela argumentou que a coligação havia apresentado toda a documentação exigida para o registro de Oscarina, inclusive as certidões criminais comprovando a inexistência de antecedentes. No entanto, ela afirma que o grupo foi surpreendido com a situação apontada pela promotoria. “Todas as certidões deram nada consta e mandamos, de boa-fé. Infelizmente, tinha uma impedimento que não estava constando nas certidões. Fomos pegos realmente de surpresa e imediatamente providenciamos a troca”, acrescenta.
A candidata do PP também afirma que ainda existe tempo hábil para a mudança no vice, embora o prazo para substituição tenha encerrado no último dia 12 e a legislação permita a troca apenas em caso de falecimento. De acordo com Angela, não houve má-fé da coligação e os critérios foram cumpridos para averiguar a situação da então candidata a vice. “Acredito que o juiz vai ter entendimento. Não pode uma chapa inteira ser prejudicada por causa de uma questão formal. As certidões estavam negativas e a lei não traz outros requisitos [para comprovar a inexistência de antecedentes] a não ser essas certidões”, salienta.
Quanto a uma possível contestação de adversários sobre o fim do prazo para substituição, Angela afirma que a equipe jurídica está acompanhando a questão e a coligação estará preparada para fazer a defesa. Ela também assegura que a campanha segue normalmente e descarta prejuízo à candidatura.