Com leilão para concessão de rodovias no Triângulo Mineiro paralisado por ordem judicial, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade manifestou ao Jornal da Manhã que tomará providências para tentar reverter a sentença que impediu a continuidade do certame.
A pasta argumentou que considera ilegal a decisão da Justiça Federal que suspendeu o leilão. Por isso, o Governo de Minas entrará com recurso para derrubar a sentença.
A liminar para paralisar o leilão já havia sido concedida pela Justiça Federal no dia da sessão de abertura do processo, em 8 de agosto. Porém, o Governo de Minas não foi notificado na data e realizou o certame mesmo assim, abrindo a proposta apresentada pelo Consórcio Infraestrutura MG – único grupo interessado na concessão do lote de rodovias do Triângulo Mineiro.
O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a interrupção do leilão, que incluía a concessão à iniciativa privada de apenas um trecho da BR-365.
O magistrado posicionou que o leilão deverá ficar suspenso até que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Estado de Minas Gerais adotem todas as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar na integralidade os 130 quilômetros da BR-365. O edital da concessão previa a duplicação de apenas 36 quilômetros da via.
Na liminar, o juiz levou em consideração uma ação anterior, movida pelo MPF em 2015. Neste caso, foi proferida sentença condenando a União e o DNIT a incluírem nas propostas orçamentárias de 2022 recursos específicos necessários à duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas. A situação até adiou a abertura do leilão, que inicialmente seria em março deste ano.